Circular nº 3.669, de 02/10/2013
Em resumo: A Circular nº 3.669, de 02/10/2013, estabelece procedimentos para a elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, além da elaboração e divulgação do Balanço Combinado. Foi revogada pela Resolução BCB nº 523 e está sem efeito desde 01/01/2026.
Resumo: A Circular n° 3.669 estabelece procedimentos para a elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, além da elaboração e divulgação do Balanço Combinado. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações e prazos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2026. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 523. Resolução BCB nº 523
Linha do tempo
- 02/10/2013 · Publicação Circular nº 3.669
- 01/01/2026 · Revogada por Resolução BCB nº 523
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Circular n° 3.669, publicada em 2 de outubro de 2013 e revogada em 1º de janeiro de 2026 pela Resolução BCB nº 523/2025, estabelece diretrizes para a elaboração e remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Essa norma é crucial para garantir a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema cooperativo, promovendo a estabilidade financeira e a confiança dos stakeholders. A norma também aborda a elaboração e divulgação do Balanço Combinado, que é um documento essencial para a avaliação da saúde financeira das instituições cooperativas. A revogação da norma implica que as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB nº 523/2025, que traz atualizações significativas nos procedimentos e requisitos de conformidade.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras aos novos procedimentos e à importância da conformidade para a estabilidade do sistema cooperativo.
Base Normativa
Norma: Circular n° 3.669 de 2/10/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB nº 523/2025.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema cooperativo, promovendo a estabilidade financeira e a confiança dos stakeholders.
Acessar Regulamentação Original
Circular n° 3.669
Adequação
As instituições devem estar cientes de que a Circular n° 3.669 foi revogada e que a conformidade com a Resolução BCB nº 523/2025 deve ser alcançada até 1º de janeiro de 2026. É essencial que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a adequação aos novos requisitos.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão dos processos de elaboração e remessa do Balancete Combinado e do Balanço Combinado. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, além da necessidade de treinamento e atualização de sistemas para atender às novas exigências.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.