Instrução Normativa BCB nº 179, de 25/10/2021
Em resumo: A Instrução Normativa BCB nº 179, de 25/10/2021, atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Está em vigor e foi alterada por 2 normas; a mais recente é a Instrução Normativa BCB nº 708, de 11/02/2026. Revogou 6 normas, entre elas a Carta Circular nº 3.298, de 22/02/2008, e a Carta Circular nº 3.621, de 22/11/2013.
Resumo: A Instrução Normativa BCB n° 179 atualiza os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, estabelecendo prazos e formatos específicos para as instituições financeiras. É essencial que as entidades cooperativas se adequem a essas novas diretrizes para garantir a conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/10/2021, alterada por 2 normas posteriores.
Linha do tempo
- 25/10/2021 · Publicação Instrução Normativa BCB nº 179
- Alterada por Instrução Normativa BCB nº 708
- 01/01/2025 · Alterada por Instrução Normativa BCB nº 503
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Instrução Normativa BCB n° 179, datada de 25 de outubro de 2021, tem como objetivo consolidar e atualizar os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, conforme estipulado pela Circular nº 3.669 e pela Resolução CMN nº 5.259. Essa norma é crucial para assegurar a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema cooperativo, exigindo que bancos cooperativos, confederações de crédito e cooperativas centrais de crédito realizem a remessa trimestral dos balancetes até o último dia útil do mês subsequente à data-base.
Além disso, a norma determina que as instituições devem elaborar e enviar o Balancete mesmo que seu patrimônio já esteja incluído em outro balancete, garantindo assim que todas as entidades do sistema cooperativo mantenham suas informações financeiras atualizadas e acessíveis ao Banco Central. A norma também revoga diversas cartas circulares anteriores, simplificando o arcabouço regulatório existente.
A implementação dessa norma requer atenção especial das instituições financeiras, que devem adaptar seus processos internos e sistemas de informação para atender aos novos requisitos de remessa, incluindo a utilização de formatos eletrônicos específicos e a observância do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e de remessa das instituições, além da obrigatoriedade de envio trimestral de informações detalhadas.
Base Normativa
Norma: Instrução Normativa BCB n° 179, de 25 de outubro de 2021.
Alterações: Revogação das Cartas Circulares nº 3.298, 3.511, 3.610, 3.621, 3.645, 3.646 e 3.702.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a transparência e a integridade das informações financeiras no sistema cooperativo, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Instrução Normativa BCB n° 179
Adequação
A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2021. As instituições devem remeter o Balancete Combinado trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente à data-base, a partir da data de vigência da norma.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos contábeis e de remessa de informações. Isso inclui a necessidade de treinamento de pessoal e possíveis atualizações de sistemas para garantir a conformidade com os novos requisitos de remessa e validação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.