Resolução CMN nº 4.155, de 01/11/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.155, de 01/11/2012, alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo o repasse de recursos do BNDES aos bancos públicos federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.155 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo o repasse de recursos do BNDES aos bancos públicos federais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 01/11/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.155
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.155, datada de 1º de novembro de 2012, tinha como objetivo a alteração do artigo 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa alteração introduziu um novo parágrafo, o § 3º, que facultava o repasse de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aos bancos públicos federais. Essa norma foi uma tentativa de facilitar o fluxo de recursos para o setor financeiro, visando estimular a economia e garantir a liquidez no sistema financeiro nacional.
Entretanto, é importante ressaltar que a Resolução CMN n° 4.155 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, a partir de 1º de janeiro de 2018. Assim, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais devem ser seguidas conforme a nova regulamentação. A revogação implica que as disposições anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis e que as instituições devem se adaptar às novas regras.
Diante desse contexto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito ao repasse de recursos e à interação com o BNDES. A atenção às mudanças regulatórias é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e a adequação às exigências do sistema financeiro nacional.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.155 de 1/11/2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de facilitar o repasse de recursos do BNDES para os bancos públicos, visando estimular a economia e garantir a liquidez no sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.155
Adequação
A Resolução CMN n° 4.155 foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a esta norma, mas devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.589.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados ao cumprimento de normas que não estão mais em vigor. Contudo, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas regulamentações vigentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.