Resolução CMN nº 4.156, de 07/11/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.156, de 07/11/2012, alterou a Resolução nº 2.827 de 2001, impactando o repasse de recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.156 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827 de 2001, impactando o repasse de recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações operacionais.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 07/11/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.156
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.156, datada de 7 de novembro de 2012, teve como objetivo alterar o § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa norma permitia o repasse de recursos do BNDES aos bancos públicos federais, visando financiar despesas de capital dos Estados e do Distrito Federal. A revogação dessa resolução, que ocorreu em 1º de janeiro de 2018, implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e regulamentações que substituem as anteriores.
A revogação da Resolução CMN n° 4.156 e a atualização das normas relacionadas refletem uma mudança na abordagem do governo em relação ao financiamento de despesas de capital. As instituições financeiras precisam revisar seus processos e estratégias de conformidade para se alinhar às novas exigências regulatórias. Essa mudança pode impactar a forma como os bancos públicos federais operam e interagem com o BNDES.
É essencial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das implicações dessa revogação, considerando a necessidade de adaptação às novas normas e a revisão de seus procedimentos internos para garantir a conformidade com as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação não introduza novas obrigações, as instituições devem adaptar seus processos para se adequar às novas diretrizes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.156 de 7/11/2012.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 4.156 pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o repasse de recursos do BNDES, visando maior eficiência e adequação às condições econômicas atuais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.156
Adequação
A revogação da Resolução CMN n° 4.156 foi efetiva a partir de 1º de janeiro de 2018. As instituições financeiras devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas normas desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao financiamento de despesas de capital. As instituições devem avaliar como a mudança impacta suas operações e a relação com o BNDES, o que pode resultar em custos adicionais para adequação e treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.