Resolução CMN nº 4.157, de 22/11/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.157, de 22/11/2012, alterou o art. 9º da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.157 foi revogada e alterou o art. 9º da Resolução nº 2.827/2001. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 22/11/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.157
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.600
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.157, datada de 22 de novembro de 2012, foi uma norma que alterou o artigo 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluindo um novo parágrafo (§ 5º). Essa alteração visava adequar a regulamentação às necessidades do sistema financeiro nacional, promovendo maior clareza e eficiência nas operações das instituições financeiras. No entanto, é importante ressaltar que essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, tornando obsoletas as disposições da norma anterior. Portanto, as instituições devem se atentar para as normas vigentes e suas implicações operacionais, já que a revogação implica na necessidade de adaptação a novas diretrizes estabelecidas pelo CMN.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas operacionais pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.157, de 22 de novembro de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, buscando maior eficiência e clareza nas operações financeiras.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.157
Adequação
A Resolução CMN n° 4.589/2017 revogou a Resolução CMN n° 4.157 a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela nova resolução desde essa data.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.157 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes que foram alteradas, reduzindo a carga de trabalho relacionada à implementação de novas práticas. Contudo, devem estar atentas às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.589/2017 para garantir a conformidade.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.