Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.157, datada de 22 de novembro de 2012, foi uma norma que alterou o artigo 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluindo um novo parágrafo (§ 5º). Essa alteração visava adequar a regulamentação às necessidades do sistema financeiro nacional, promovendo maior clareza e eficiência nas operações das instituições financeiras. No entanto, é importante ressaltar que essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018, tornando obsoletas as disposições da norma anterior. Portanto, as instituições devem se atentar para as normas vigentes e suas implicações operacionais, já que a revogação implica na necessidade de adaptação a novas diretrizes estabelecidas pelo CMN.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas operacionais pelas instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.157, de 22 de novembro de 2012.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de atualização das normas que regem o sistema financeiro, buscando maior eficiência e clareza nas operações financeiras.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.157

Adequação

A Resolução CMN n° 4.589/2017 revogou a Resolução CMN n° 4.157 a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, as instituições financeiras devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pela nova resolução desde essa data.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 4.157 implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes que foram alteradas, reduzindo a carga de trabalho relacionada à implementação de novas práticas. Contudo, devem estar atentas às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.589/2017 para garantir a conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.