Resolução CMN nº 4.167, de 20/12/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.167, de 20/12/2012, altera a Resolução nº 2.827/2001, ampliando o limite para operações de crédito de saneamento no âmbito do PAC. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.167 altera a Resolução nº 2.827/2001, ampliando o limite para operações de crédito de saneamento no âmbito do PAC. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 20/12/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.167
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.167, datada de 20 de dezembro de 2012, introduz alterações significativas na Resolução nº 2.827/2001, especificamente no artigo 9º-B, que trata das operações de crédito voltadas para o saneamento. O objetivo principal dessa norma é ampliar o limite de contratação dessas operações, facilitando o acesso ao crédito para projetos de saneamento inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Essa mudança visa estimular investimentos em infraestrutura, promovendo a melhoria das condições de saneamento no país.
Além disso, a norma revoga dispositivos específicos da Resolução nº 2.827/2001, como os parágrafos 3º, 13 e 16 do artigo 9º-B, que anteriormente limitavam a contratação de crédito para essas finalidades. A revogação desses dispositivos é uma estratégia do Conselho Monetário Nacional (CMN) para desburocratizar e incentivar a execução de projetos de saneamento, que são essenciais para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável.
Por fim, a norma estabelece um novo marco regulatório que deve ser observado por todas as instituições financeiras que operam no Brasil. A conformidade com essa resolução é crucial para que as entidades possam oferecer soluções de crédito adequadas e alinhadas às diretrizes do governo, contribuindo assim para o avanço das políticas públicas de saneamento.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a alteração exige ajustes nos processos de concessão de crédito, mas não implica mudanças estruturais significativas nas operações das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.167 de 20/12/2012.
Alterações: A norma altera a Resolução nº 2.827/2001 e revoga dispositivos específicos dela.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de fomentar investimentos em saneamento, alinhando-se às metas do PAC e promovendo a melhoria das condições de vida da população.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.167
Adequação
A norma foi publicada em 20 de dezembro de 2012 e, embora não especifique prazos de adequação, as instituições devem se adaptar imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes de crédito para saneamento.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de análise e concessão de crédito para se adequar aos novos limites estabelecidos. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.