Resolução CMN nº 4.169, de 20/12/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.169, de 20/12/2012, alterou o prazo de uma linha de crédito para mobilidade urbana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.169 foi revogada e alterou o prazo de uma linha de crédito para mobilidade urbana. É importante acompanhar as normas vigentes para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 20/12/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.169
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.169, publicada em 20 de dezembro de 2012 e revogada em 1º de janeiro de 2018, tinha como objetivo prorrogar o prazo de uma linha de crédito destinada a empreendimentos de mobilidade urbana, em função da Copa do Mundo de 2014. Essa norma alterou o caput do art. 9º-R da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que regulamentava as condições de financiamento para projetos de infraestrutura urbana. A revogação da norma se deu pela Resolução CMN nº 4.589, que trouxe novas diretrizes e, portanto, tornou a norma anterior sem efeito a partir da data estipulada.
A alteração visava facilitar o acesso a recursos financeiros para projetos que contribuíssem para a mobilidade urbana, um aspecto crucial em um evento de grande porte como a Copa do Mundo. A norma foi parte de um esforço maior do governo para melhorar a infraestrutura urbana e garantir a fluidez do tráfego durante o evento, refletindo a necessidade de investimentos em mobilidade e transporte público. Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituíram a norma anterior, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do Banco Central do Brasil (BCB).
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas normas, assegurando que não haja descontinuidade nos serviços prestados e que os projetos de mobilidade urbana continuem a receber o suporte necessário. A conformidade com as normas vigentes é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a promoção de um ambiente de negócios saudável.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.169, de 20 de dezembro de 2012.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava ligada à necessidade de prorrogar prazos para linhas de crédito em projetos de mobilidade urbana, em um contexto de grandes eventos que exigiam infraestrutura adequada.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.169
Adequação
A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação, uma vez que as instituições devem se alinhar às normas vigentes que a sucederam.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da Resolução CMN n° 4.169, reduzindo a carga de trabalho relacionada a essa norma específica. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas regulamentações estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.589.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.