Resolução CMN nº 4.172, de 20/12/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.172, de 20/12/2012, estabelece diretrizes para o fornecimento de informações de adimplemento por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.737.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.172 estabelece diretrizes para o fornecimento de informações de adimplemento por instituições financeiras, visando a formação de histórico de crédito. É fundamental para a transparência e eficiência do sistema financeiro.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.737. Resolução CMN nº 4.737
Linha do tempo
- 20/12/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.172
- Alterada por Resolução CMN nº 4.257
- Alterada por Resolução CMN nº 4.525
- Revogada por Resolução CMN nº 4.737
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.737 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.525 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.257 · Alterou esta norma
- Circular nº 3.670
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.172, publicada em 20 de dezembro de 2012, estabelece normas para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) forneçam informações sobre o adimplemento de pessoas naturais e jurídicas. Essa norma é um passo importante para a formação de um histórico de crédito robusto, conforme previsto na Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011. A resolução busca garantir que os dados de crédito sejam coletados e disponibilizados de forma eficiente, promovendo a transparência e a segurança no sistema financeiro nacional.
Além disso, a norma se alinha com as diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do BCB, contribuindo para um ambiente de crédito mais saudável e acessível. A implementação das diretrizes estabelecidas pela resolução é crucial para a melhoria da qualidade das informações de crédito, o que, por sua vez, pode impactar positivamente a concessão de crédito e a saúde financeira das instituições.
Por fim, a Resolução CMN n° 4.172 foi revogada, mas suas diretrizes ainda influenciam as práticas atuais de coleta e compartilhamento de informações de crédito, sendo um marco na evolução das normas de regulação bancária no Brasil.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às exigências de fornecimento de dados de adimplemento.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.172, de 20/12/2012.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de CADOC.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de formação de um histórico de crédito confiável, que é essencial para a avaliação de risco de crédito e para a estabilidade do sistema financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.172
Adequação
Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às normas, uma vez que a resolução foi revogada.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos processos de coleta e envio de informações de adimplemento. As instituições devem garantir que seus sistemas estejam aptos a atender às exigências de compartilhamento de dados, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.