Resolução CMN nº 4.174, de 27/12/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.174, de 27/12/2012, trata da classificação de produtores rurais e critérios para fiscalização de financiamentos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.174 foi revogada e trata da classificação de produtores rurais e critérios para fiscalização de financiamentos. É importante estar atento às normas vinculadas que a sucederam.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/12/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.174
- Alterada por Resolução CMN nº 4.276
- Atualizada por Resolução CMN nº 4.427
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.276 · Alterou esta norma
- Resolução BCB nº 41
- Resolução CMN nº 4.427
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.174, datada de 27 de dezembro de 2012, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre a classificação de produtores rurais e os critérios para a apuração de saldos e fiscalização de financiamentos rurais. Essa norma tinha como objetivo principal organizar e regulamentar o acesso ao crédito rural, promovendo uma melhor gestão dos recursos financeiros destinados ao setor agrícola. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que suas diretrizes não estão mais em vigor e foram substituídas por normas posteriores.
A revogação da Resolução CMN n° 4.174 ocorreu em um contexto de atualização das normas que regem o financiamento rural, sendo substituída por outras resoluções que visam aprimorar a supervisão e a eficiência do crédito rural no Brasil. As normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.276/2013, 4.427/2015 e 4.903/2021, refletem essa evolução e devem ser consultadas para entender as novas diretrizes que regem o setor.
É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam cientes dessas mudanças, pois a revogação de normas pode impactar diretamente os processos de concessão de crédito e a fiscalização de financiamentos, exigindo adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas e se adaptem às novas regulamentações que a sucedem.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.174 de 27/12/2012.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da Resolução CMN n° 4.174 está ligada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o crédito rural, visando uma melhor eficiência e supervisão no setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.174
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.174 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos em relação a esta norma específica. As instituições devem focar nas normas que a sucederam para entender os novos prazos e requisitos.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao crédito rural. As instituições financeiras devem atualizar suas políticas de concessão de crédito e fiscalização, o que pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.