Resolução CMN nº 4.276, de 31/10/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.276, de 31/10/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.174, de 27/12/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.276 de 31/10/2013, embora revogada, alterou condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e atualizou as faixas de renda para classificação de produtores rurais. É importante para instituições financeiras que atuam no crédito rural.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 31/10/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.276
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.174
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.276, publicada em 31 de outubro de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo principal alterar as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que visa oferecer suporte financeiro a produtores rurais em situações de adversidade. A norma também atualizou as faixas de renda utilizadas para a classificação dos produtores, refletindo a necessidade de adequação às realidades econômicas e sociais do setor agropecuário brasileiro.
A revogação da norma pela Resolução CMN n° 4.903/2021 trouxe mudanças significativas, uma vez que a nova resolução estabeleceu novas diretrizes e condições para o Proagro, impactando diretamente as instituições financeiras que operam com crédito rural. A atualização das faixas de renda é crucial para garantir que o programa atenda de forma eficaz os produtores que realmente necessitam de apoio, promovendo a inclusão financeira e a sustentabilidade do setor.
Dessa forma, a Resolução CMN n° 4.276 e sua revogação são relevantes para o entendimento das políticas de crédito rural e das obrigações das instituições financeiras em relação ao Proagro, sendo essencial que essas instituições se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes para garantir a conformidade e a eficiência em suas operações.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas condições de crédito rural, o que pode demandar revisões em processos internos e sistemas de informação.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.276 de 31/10/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adequação do Proagro às novas realidades econômicas e sociais do setor agropecuário, visando garantir a eficácia do programa e a proteção dos produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.276
Adequação
A Resolução CMN n° 4.276 foi revogada em 1º de maio de 2021, sendo importante que as instituições financeiras que operam com o Proagro estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras ao exigir a revisão de processos relacionados ao crédito rural e a adaptação às novas faixas de renda. Isso implica em treinamento de equipes, atualização de sistemas e revisão de políticas internas para garantir a conformidade com as novas diretrizes do Proagro.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.