Resolução CMN nº 4.179, de 07/01/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.179, de 07/01/2013, alterou a Resolução n° 4.112 para ampliar o crédito no Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.179 foi revogada e alterou a Resolução n° 4.112 para ampliar o crédito no Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 07/01/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.179
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.112
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.179, datada de 7 de janeiro de 2013, foi uma norma que visou alterar a Resolução n° 4.112, de 10 de julho de 2012, com o objetivo de ampliar o volume de recursos e incluir novas fontes para a linha especial de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa norma foi especialmente direcionada aos agricultores familiares de municípios da Região Sul que enfrentavam problemas de seca ou estiagem, buscando assim fortalecer a agricultura familiar em situações adversas.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não exige adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.179, de 7 de janeiro de 2013.
Alterações: A norma revogou a Resolução n° 4.112/2012 e foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fortalecer a agricultura familiar em regiões afetadas por condições climáticas adversas, promovendo assim a inclusão financeira e o desenvolvimento rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.179
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.179 foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais implementar os procedimentos relacionados à Resolução n° 4.179, reduzindo assim a carga de trabalho e custos associados à sua aplicação.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.