Resolução CMN nº 4.112, de 10/07/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.112, de 10/07/2012, autoriza a criação de linhas de crédito para agricultores familiares afetados por seca na Região Sul. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.112 autoriza a criação de linhas de crédito para agricultores familiares afetados por seca na Região Sul, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 10/07/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.112
- Alterada por
- Alterada por
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.184
- Resolução CMN nº 4.179
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.112, publicada em 10 de julho de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo autorizar a criação de uma linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa linha de crédito visava oferecer um bônus de adimplência para agricultores familiares de municípios da Região Sul do Brasil que enfrentavam dificuldades devido a seca ou estiagem. A norma buscava fortalecer a agricultura familiar, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento rural sustentável na região afetada.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação atual por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.112 de 10/7/2012.
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de outras normas.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio aos agricultores familiares em situações de crise hídrica, visando garantir a segurança alimentar e a estabilidade econômica na região.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.112
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas relevantes para adequação ou conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais implementar processos relacionados à linha de crédito autorizada, resultando em uma redução de trabalho e custos associados a essa operação específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.