Resolução CMN nº 4.184, de 31/01/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.184, de 31/01/2013, prorroga o prazo para a contratação de crédito destinado a agricultores familiares da região Sul, afetados por seca. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.184 prorroga o prazo para a contratação de crédito destinado a agricultores familiares da região Sul, afetados por seca. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e prazos estabelecidos.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 31/01/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.184
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.112
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.184, publicada em 31 de janeiro de 2013 e revogada, tinha como objetivo prorrogar o prazo para a contratação da linha de crédito destinada a agricultores familiares de municípios da região Sul do Brasil, que enfrentavam dificuldades devido a seca ou estiagem. Essa norma foi uma resposta às necessidades emergenciais dos agricultores, buscando garantir a continuidade das atividades produtivas e a segurança alimentar na região afetada. A resolução estava vinculada à Resolução nº 4.112, de 10 de julho de 2012, que estabelecia as diretrizes para a concessão desse crédito, e sua revogação foi total a partir de 1º de maio de 2021, conforme a Resolução CMN nº 4.903/2021. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais devem ser seguidas conforme a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas diretrizes por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.184 de 31/1/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoiar agricultores familiares em situações de emergência, promovendo a estabilidade econômica e a segurança alimentar na região Sul do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.184
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas atuais a serem seguidos para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as diretrizes da norma vigente.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais se preocupar com a implementação de processos relacionados à linha de crédito mencionada. No entanto, é essencial que revisem suas operações para garantir conformidade com as normas atuais e evitem confusões com normas revogadas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.