Resolução CMN nº 4.189, de 28/02/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.189, de 28/02/2013, autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.083, de 22/05/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.189 autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem, promovendo a recuperação econômica no Nordeste. É essencial que as instituições financeiras se adequem às novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/02/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.189
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.083
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.189, publicada em 28 de fevereiro de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo autorizar a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa medida foi direcionada a agricultores familiares que enfrentaram prejuízos devido à estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A norma buscava mitigar os impactos econômicos da seca, permitindo que os agricultores reestruturassem suas dívidas e continuassem suas atividades produtivas.
Além disso, a resolução alterou a Resolução nº 4.083, de 22 de maio de 2012, atualizando as diretrizes para a renegociação de dívidas. Essa mudança foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir a estabilidade financeira e apoiar o desenvolvimento rural no país. A revogação da norma em 2021 foi um passo para a atualização das políticas de crédito rural, refletindo a evolução das necessidades do setor e as condições econômicas do momento.
As instituições financeiras devem estar atentas às alterações e revogações de normas que impactam suas operações, especialmente no que diz respeito ao crédito rural, que é um componente vital para a economia brasileira. A conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMN é crucial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para o suporte aos agricultores familiares.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação atual. As instituições devem apenas revisar suas práticas em relação às normas vigentes.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.189, de 28 de fevereiro de 2013.
Alterações: A norma alterou a Resolução nº 4.083, de 22 de maio de 2012.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar agricultores familiares afetados pela estiagem, promovendo a recuperação econômica e a estabilidade no setor rural.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.189
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos atuais de adequação a serem considerados. As instituições devem focar em conformidade com as normas vigentes após essa data.
Impacto Operacional
A norma, ao ser revogada, não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, mas é importante que revisem seus processos de crédito rural para garantir que estão em conformidade com as normas atuais e que não estão aplicando diretrizes obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.