Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.197, publicada em 15 de março de 2013 e revogada em 1º de fevereiro de 2021, estabelecia diretrizes sobre a transparência na contratação de operações de crédito, com foco na divulgação do Custo Efetivo Total (CET). Essa norma visava assegurar que os consumidores tivessem acesso a informações claras e precisas sobre os custos envolvidos nas operações de crédito, promovendo uma maior transparência no sistema financeiro. A revogação da norma foi parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para atualizar e simplificar a regulamentação do setor financeiro, alinhando-a com as melhores práticas internacionais e as necessidades do mercado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já se adaptaram às novas exigências trazidas pela Resolução CMN n° 4.881/2020.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.197 de 15/3/2013.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.881/2020.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de modernização das normas de transparência e adequação às novas práticas do mercado financeiro, visando uma melhor proteção ao consumidor.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.197

Adequação

A Resolução CMN n° 4.197 foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2021. As instituições financeiras devem estar cientes de que, desde essa data, as normas anteriores não são mais aplicáveis e devem seguir as diretrizes da nova resolução.

Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes de transparência estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.197, o que pode reduzir a carga de compliance relacionada a essa norma específica. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estão em conformidade com as novas exigências da Resolução CMN n° 4.881/2020.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.