Resolução CMN nº 4.209, de 28/03/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.209, de 28/03/2013, tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.209 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930. Resolução CMN nº 4.930
Linha do tempo
- 28/03/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.209
- 01/09/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.930
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.930 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.224
- Resolução CMN nº 4.171
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.209, publicada em 28 de março de 2013 e revogada em 1º de setembro de 2021, tinha como objetivo prorrogar o prazo para a contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), conforme disposto no artigo 5º da Resolução nº 4.171 de 20 de dezembro de 2012. Essa norma foi uma resposta às necessidades de financiamento em regiões que enfrentam desafios econômicos significativos, buscando fomentar o desenvolvimento regional e a inclusão financeira. A revogação da norma pela Resolução CMN nº 4.930/2021 indica uma mudança na abordagem regulatória, possivelmente visando simplificar o acesso ao crédito ou alterar as condições de financiamento. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e a adequação de suas operações de crédito.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.209 de 28/3/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.930/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de promover o desenvolvimento econômico nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, através da facilitação do acesso ao crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.209
Adequação
A norma foi revogada em 1º de setembro de 2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, uma vez que as instituições não precisam mais se adaptar a essa norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.209. Isso pode reduzir a carga de trabalho relacionada à gestão de operações de crédito vinculadas ao FDA e FDNE, mas também pode exigir uma revisão das políticas internas para alinhar-se às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.