Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012, estabelece critérios para concessão de financiamentos com recursos de fundos de desenvolvimento regionais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.171 estabelece critérios para concessão de financiamentos com recursos de fundos de desenvolvimento regionais, impactando diretamente as instituições financeiras. É essencial que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930. Resolução CMN nº 4.930
Linha do tempo
- 20/12/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.171
- Alterada por Resolução CMN nº 4.209
- Alterada por Resolução CMN nº 4.224
- Alterada por Resolução CMN nº 4.265
- Alterada por Resolução CMN nº 4.303
- Alterada por Resolução CMN nº 4.397
- Alterada por Resolução CMN nº 4.471
- Alterada por Resolução CMN nº 4.481
- Alterada por Resolução CMN nº 4.543
- Alterada por Resolução CMN nº 4.560
- Alterada por Resolução CMN nº 4.623
- Alterada por Resolução CMN nº 4.644
- 01/01/2016 · Alterada por Resolução CMN nº 4.453
- 01/09/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.930
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.930 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.644 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.623 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.560 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.543 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.481 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.471 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.453 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.397 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.303 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.265 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.224 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.209 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.600
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.171, publicada em 20 de dezembro de 2012 e revogada posteriormente, estabeleceu diretrizes para a concessão de financiamentos utilizando recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). A norma definia os critérios, condições e prazos para a operação desses financiamentos, incluindo a possibilidade de subvenção econômica pela União às instituições financeiras oficiais federais. Além disso, regulamentava a remuneração das instituições financeiras que atuavam como agentes operadores dos referidos fundos, bem como a assunção de risco integral em financiamentos já contratados.
Embora a norma tenha sido revogada, seu impacto ainda é relevante para as instituições que operam com esses fundos, pois as diretrizes estabelecidas influenciam a forma como os financiamentos são geridos e a responsabilidade das instituições financeiras. A revogação da norma não elimina a necessidade de adaptação das instituições às novas regulamentações que a sucederam, especialmente no que tange à gestão de riscos e à conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
As normas vinculadas à Resolução CMN n° 4.171, como as resoluções subsequentes, continuam a moldar o ambiente regulatório e devem ser observadas pelas instituições financeiras para garantir a conformidade e a eficiência na operação dos fundos de desenvolvimento.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.171 de 20/12/2012
Alterações: A norma foi revogada e não há menção a alterações de CADOC específicas.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, promovendo a inclusão financeira e o acesso ao crédito.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.171
Adequação
Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem se atentar às novas regulamentações que sucederam a Resolução CMN n° 4.171.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito e gestão de riscos, adaptando-se às novas diretrizes que regulamentam os fundos de desenvolvimento. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e reestruturação de processos internos.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.