Resolução CMN nº 4.453, de 17/12/2015
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.453, de 17/12/2015, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.
Resumo: Resolução CMN n° 4.453 de 17/12/2015 altera a Resolução 4.171/2012 sobre critérios de financiamento para fundos de desenvolvimento como FDA, FDNE e FDCO. As mudanças aplicam-se a partir de 1º/1/2016. Foi revogada pela Resolução 4.930/2021 em 1º/9/2021.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930. Resolução CMN nº 4.930
Linha do tempo
- 17/12/2015 · Publicação Resolução CMN nº 4.453
- 01/09/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.930
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.930 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.171
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.453, publicada no DOU de 21/12/2015, é uma norma do Banco Central do Brasil (BCB) que altera a Resolução CMN n° 4.171/2012. Esta norma estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), visando aprimorar a eficiência e a prudência no uso desses recursos. No contexto da política de desenvolvimento regional, a motivação regulatória é atualizar os critérios de concessão em response a mudanças macroeconômicas e às diretrizes do Comitê de Política Monetária (Copom), garantindo que as instituições financeiras mantenham padrões sólidos. A alteração inclui modificações no Anexo I da resolução anterior, com impactos a partir de 1º/1/2016, mas a norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.930/2021 em 1º/9/2021, indicando uma evolução no arcabouço regulatório. As instituições devem considerar essas datas para conformidade histórica e entender como essas mudanças afetam os processos de crédito.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.453 de 17/12/2015
Alterações: Altera a Resolução CMN n° 4.171/2012. Foi revogada pela Resolução CMN n° 4.930/2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar os critérios para concessão de financiamentos com recursos dos fundos de desenvolvimento regional, em consonância com as diretrizes de política econômica e prudência bancária, visando estabilidade financeira e desenvolvimento regional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.453
Adequação
A norma altera as regras a partir de 1º/1/2016, data em que as instituições financeiras devem estar em conformidade com os novos critérios. No entanto, como foi revogada em 1º/9/2021, o cronograma de adequação é limitado a esse período. As equipes técnicas devem revisar os processos para o período de vigência, garantindo que as mudanças sejam implementadas até 1º/1/2016 e mantidas até a revogação.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho para as instituições na atualização dos manuais de políticas de crédito, treinamento de equipes e ajuste nos sistemas de análise de risco. Os processos de concessão de financiamentos com fundos de desenvolvimento devem ser revisados para atender aos novos critérios, implicando em custos de conformidade e revisão de fluxos operacionais.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de CADOC ou documentos regulatórios específicos com códigos numéricos no texto fornecido. Portanto, não são listados códigos de layout ou mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.