Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 4.560, de 31/3/2017 e publicada no DOU de 4/4/2017, teve como objeto alterar a Resolução CMN nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).

A norma promoveu ajustes normativos no Anexo I da resolução anterior, com inclusão de dispositivos no art. 1º, inciso VIII, "g" e no art. 3º, inciso II, "g", visando atualizar parâmetros aplicáveis às operações de crédito direcionado para desenvolvimento regional.

A Resolução CMN nº 4.560/2017 encontra-se REVOGADA. A Resolução CMN nº 4.930/2021 determinou a revogação total a partir de 1º/9/2021, encerrando a vigência dos ajustes por ela introduzidos e centralizando a disciplina vigente em nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico BAIXO no presente. A norma está revogada desde 1º/9/2021 pela Resolução CMN nº 4.930/2021. Historicamente o impacto era MÉDIO para instituições com carteira de crédito rural e de desenvolvimento regional, pela necessidade de adequar critérios de concessão e reporte de operações com recursos do FDA, FDNE e FDCO.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 4.560 de 31/3/2017, publicada no DOU de 4/4/2017, Seção 1, p. 159

Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 4.171/2012, de 20 de dezembro de 2012, dando nova redação ao Anexo I e incluindo art. 1º, inciso VIII, "g" e art. 3º, inciso II, "g". Foi revogada totalmente pela Resolução CMN nº 4.930/2021, com efeitos a partir de 1º/9/2021.

Motivação: A motivação regulatória foi ajustar critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO, em linha com a base legal do Banco Central do Brasil (BCB) e do CMN, notadamente Lei nº 4.595/1964, Lei nº 12.712/2012 e decretos regulamentares dos fundos de desenvolvimento regional, buscando maior adequação operacional e prudencial das operações direcionadas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.560

Adequação

Publicação no DOU: 4/4/2017.

Vigência da Resolução CMN nº 4.560/2017: a partir da publicação até a revogação.

Revogação total: Resolução CMN nº 4.930/2021 com efeitos a partir de 1º/9/2021.

Portanto, não há prazo de adequação vigente. Instituições que operavam com recursos do FDA, FDNE e FDCO deveriam observar a nova disciplina a partir de 1º/9/2021 conforme a norma revogadora.

Impacto Operacional

Como a norma está revogada, não gera trabalho ou custo de implementação atual para instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB.

Historicamente, a alteração exigia revisão de políticas de crédito, manuais de concessão e controles internos relacionados a financiamentos com recursos do FDA, FDNE e FDCO, além de atualização de sistemas de classificação e reporte gerencial. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.930/2021, os processos devem seguir a regulamentação vigente posterior.

Alterações de Layout

O texto disponibilizado não traz especificação técnica de layout para sistemas, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.

As alterações descritas são normativas: nova redação ao Anexo I da Resolução CMN nº 4.171/2012 e inclusão de art. 1º, inciso VIII, "g" e art. 3º, inciso II, "g". Não são identificadas mudanças de leiaute de informação regulatória para o BCB.