Resolução CMN nº 4.265, de 30/09/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.265, de 30/09/2013, estabelece critérios e prazos para financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.265 estabelece critérios e prazos para financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), visando promover o desenvolvimento regional. É essencial que as instituições financeiras se adequem a essas novas diretrizes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930. Resolução CMN nº 4.930
Linha do tempo
- 30/09/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.265
- 01/09/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.930
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.930 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.171
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.265, publicada em 30 de setembro de 2013, revoga a Resolução anterior nº 4.171 de 20 de dezembro de 2012 e estabelece novos critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para promover o desenvolvimento econômico e social na região Centro-Oeste do Brasil, buscando garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente.
A resolução altera substancialmente a redação de diversos artigos da norma anterior, incluindo a ementa e os incisos que definem as condições para a concessão dos financiamentos. As instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências, que visam não apenas a eficiência na alocação de recursos, mas também a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CMN e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
É importante ressaltar que a revogação da Resolução nº 4.171/2012 e a implementação da nova norma trazem implicações diretas para todas as instituições financeiras que operam com o FDCO. A adequação a essas novas regras é fundamental para garantir a continuidade dos financiamentos e a conformidade regulatória, além de impactar diretamente a estratégia operacional das instituições envolvidas.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas condições de financiamento estabelecidas pela norma.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.265, de 30 de setembro de 2013.
Alterações: Revogação da Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de promover o desenvolvimento econômico da região Centro-Oeste, garantindo que os recursos do FDCO sejam utilizados de maneira eficaz e transparente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.265
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.265 imediatamente, considerando que a norma foi publicada em 30/09/2013 e revogou a norma anterior. É crucial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas para atender às novas exigências o quanto antes.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de financiamentos e garantir que estão em conformidade com as novas condições estabelecidas. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais, especialmente em termos de treinamento e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.