Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.225, datada de 13 de junho de 2013, tinha como objetivo alterar a redação dos artigos 9º-W e 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para atualizar e aprimorar a regulamentação do sistema financeiro nacional, visando a estabilidade e a eficiência do setor. No entanto, a Resolução 4.225 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, as alterações promovidas por esta resolução não estão mais em vigor e as instituições devem se referir à norma revogadora para diretrizes atuais.

A revogação da Resolução CMN n° 4.225 implica que as instituições financeiras não devem mais considerar suas disposições em suas operações diárias. A mudança foi motivada pela necessidade de simplificação e atualização das normas regulatórias, alinhando-as com as melhores práticas do mercado e as exigências contemporâneas do sistema financeiro. Assim, as instituições devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela norma que a substituiu, a fim de garantir a conformidade e evitar sanções.

Em resumo, a Resolução CMN n° 4.225 não está mais em vigor e as instituições financeiras devem focar na Resolução CMN n° 4.589/2017 para assegurar que suas operações estejam em conformidade com as regulamentações atuais do Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não exige adaptações adicionais por parte das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.225, de 13 de junho de 2013.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

Motivação: A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de simplificação e atualização das normas, visando a eficiência e a adequação do sistema financeiro às novas realidades do mercado.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.225

Adequação

A Resolução CMN n° 4.589/2017 entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

Impacto Operacional

Como a Resolução CMN n° 4.225 foi revogada, não há novos processos ou custos associados a essa norma. As instituições devem revisar suas operações para garantir que estejam alinhadas com a norma que a substituiu, a Resolução CMN n° 4.589/2017.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.