Resolução CMN nº 4.232, de 18/06/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.232, de 18/06/2013, instituiu o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Industrial), voltado para o setor sucroalcooleiro. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.318.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.232 foi revogada e instituiu o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Industrial), voltado para o setor sucroalcooleiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas implicações.
Situação: Revogada. Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.318. Resolução CMN nº 4.318
Linha do tempo
- 18/06/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.232
- Revogada por Resolução CMN nº 4.318
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.318 · Revogou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.232, datada de 18 de junho de 2013, estabeleceu diretrizes para o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Industrial), com foco no apoio a produtores de açúcar e etanol. Este programa visava fomentar a modernização e a sustentabilidade do setor sucroalcooleiro, promovendo a renovação de canaviais e a implantação de novas áreas de cultivo. A norma foi uma resposta às necessidades do mercado e buscou garantir a competitividade do setor no cenário econômico nacional.
Entretanto, é importante ressaltar que a Resolução CMN n° 4.232 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.318/2014, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças regulatórias e das novas normas que substituem as anteriores, garantindo assim a conformidade com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A revogação da norma anterior e a implementação de novas diretrizes refletem a dinâmica do setor financeiro e a necessidade de adaptação às condições de mercado. As instituições devem revisar suas práticas e procedimentos para se adequar às novas exigências, assegurando que suas operações estejam em conformidade com a legislação vigente.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação ao ProRenova-Industrial.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.232, de 18 de junho de 2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.318/2014.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar a renovação e a modernização do setor sucroalcooleiro, visando garantir a competitividade e a sustentabilidade econômica do setor.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.232
Adequação
Não há prazos ou datas importantes especificadas, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais implementar ou revisar processos relacionados ao ProRenova-Industrial, resultando em uma diminuição de trabalho e custos associados a essa norma específica.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.