Resolução CMN nº 4.318, de 27/03/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.318, de 27/03/2014, estabelece diretrizes para o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Industrial). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 4.232, de 18/06/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.318 estabelece diretrizes para o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Industrial), visando apoiar a produção de açúcar e etanol. É essencial para as instituições financeiras que atuam no setor agrícola.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/03/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.318
- Alterada por Resolução CMN nº 4.380
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.380 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.232
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.318, publicada em 27 de março de 2014, institui o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Industrial) no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Este programa é direcionado aos produtores de açúcar e etanol, com o objetivo de fomentar a modernização e a sustentabilidade da produção canavieira no Brasil. A norma busca garantir a competitividade do setor, promovendo investimentos em novas tecnologias e práticas agrícolas que aumentem a eficiência e a produtividade.
A resolução revoga a Resolução CMN n° 4.232/2013, que anteriormente regulamentava aspectos relacionados ao financiamento da produção de cana-de-açúcar. Além disso, a norma está vinculada a outras resoluções, como a Resolução CMN n° 4.380/2014 e a Resolução CMN n° 4.903/2021, que tratam de alterações e revogações pertinentes ao tema. A implementação do ProRenova-Industrial é uma resposta à necessidade de fortalecer a cadeia produtiva do açúcar e etanol, considerando a importância desses produtos para a matriz energética e econômica do país.
As instituições financeiras devem estar atentas às diretrizes estabelecidas por esta norma, pois elas impactam diretamente as operações de crédito e financiamento voltadas para o setor agrícola, especialmente no que diz respeito à renovação de canaviais e à adoção de práticas sustentáveis. A conformidade com as novas diretrizes é crucial para garantir o acesso a recursos e incentivos financeiros disponíveis através do BNDES.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento e à importância do setor agrícola na economia nacional.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.318 de 27/03/2014.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 4.232/2013.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização do setor canavieiro e à promoção de práticas sustentáveis, visando aumentar a competitividade e a eficiência produtiva.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.318
Adequação
Não foram especificadas datas ou prazos para adequação no texto analisado. As instituições devem monitorar as orientações do BNDES para a implementação do ProRenova-Industrial.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas políticas de financiamento às novas diretrizes do ProRenova-Industrial. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à capacitação de equipes e à atualização de sistemas de gestão.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.