Resolução CMN nº 4.241, de 28/06/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.241, de 28/06/2013, autorizava operações de redesconto do Banco Central. Foi revogada pela Resolução BCB nº 175 e está sem efeito desde 03/01/2022.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.241 foi revogada e autorizava operações de redesconto do Banco Central. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 175. Resolução BCB nº 175
Linha do tempo
- 28/06/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.241
- 03/01/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 175
Normas vinculadas
- Resolução BCB nº 175 · Revogou esta norma
- Circular nº 3.663
- Resolução CMN nº 2.949
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.241, datada de 28 de junho de 2013, autorizava o Banco Central do Brasil (BCB) a realizar operações de redesconto na modalidade de compra com compromisso de revenda, intradia e de um dia útil, especificamente com bancos de desenvolvimento que possuem conta de Reservas Bancárias. Essa norma tinha como objetivo facilitar a liquidez dessas instituições, permitindo que elas pudessem acessar recursos de forma mais ágil e eficiente em situações de necessidade. No entanto, essa resolução foi revogada pela Resolução BCB n° 175/2021, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, tornando obsoleta a regulamentação anterior e estabelecendo novas diretrizes para operações de redesconto. A revogação reflete uma atualização nas práticas de supervisão e na gestão da liquidez no sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado atual. É crucial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma implica na necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela Resolução BCB n° 175/2021, exigindo revisão de processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.241, de 28 de junho de 2013.
Alterações: Revogada pela Resolução BCB n° 175/2021.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização das práticas de redesconto e à adaptação às novas condições do mercado financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.241
Adequação
A Resolução BCB n° 175/2021 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, e todas as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas a partir dessa data. É fundamental que as instituições realizem uma revisão de seus processos e sistemas para garantir a adequação às novas exigências.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.241 gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois elas precisam revisar seus procedimentos internos e sistemas de controle para se adequar às novas normas estabelecidas pela Resolução BCB n° 175/2021. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos nas operações de redesconto.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.