Resolução BCB nº 175, de 15/12/2021
Em resumo: A Resolução BCB nº 175, de 15/12/2021, estabelece diretrizes para o redesconto do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução BCB nº 20, de 01/10/2020, e a Resolução CMN nº 4.241, de 28/06/2013. Alterou 4 normas, entre elas a Circular nº 3.105, de 05/04/2002, e a Resolução CMN nº 4.191, de 28/02/2013.
Resumo: A Resolução BCB n° 175 estabelece diretrizes para o redesconto do Banco Central do Brasil, permitindo operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos. É crucial para a liquidez das instituições financeiras no Sistema de Transferência de Reservas (STR) e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Situação: Vigente. Em vigor desde 15/12/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 175, datada de 15 de dezembro de 2021, regulamenta o redesconto do Banco Central do Brasil, especificamente na modalidade de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais. Essa norma é aplicada a instituições financeiras que possuem contas de Reservas Bancárias e de Liquidação, bem como àquelas que operam com a Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI). O objetivo principal é garantir a liquidez das instituições financeiras, permitindo operações intradia e de um dia útil, facilitando assim a gestão de fluxo de caixa e a realização de transferências instantâneas entre clientes.
A norma também define que o acesso ao redesconto é facultado a bancos comerciais, caixas econômicas e bancos de investimento, que devem solicitar a operação ao Banco Central, que a concede a seu critério. Além disso, a resolução altera e revoga dispositivos de normas anteriores, como a Circular nº 3.105 e a Resolução nº 4.002, entre outras, para adequar o regulamento às novas diretrizes de operação e liquidez.
Por fim, a resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022, e as instituições financeiras devem se adequar às novas regras para garantir a conformidade e a continuidade das operações de redesconto, que são essenciais para a estabilidade do sistema financeiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à complexidade das operações de redesconto e à necessidade de adaptação dos sistemas internos das instituições financeiras para atender às novas exigências regulatórias.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 175, de 15 de dezembro de 2021.
Alterações: Revogação de dispositivos das Resoluções nº 4.002, nº 4.191, nº 4.241, nº 4.781 e alterações na Circular nº 3.105.
Motivação: A motivação regulatória está centrada na necessidade de garantir a liquidez das instituições financeiras, especialmente em um cenário de crescente digitalização e demanda por pagamentos instantâneos, além de assegurar a estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 175
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas regras até 3 de janeiro de 2022. É essencial que as instituições revisem seus processos e sistemas para garantir a adequação às novas diretrizes de operação de redesconto.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e adaptar seus sistemas de gestão de liquidez e operações de redesconto. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente para a implementação de novas funcionalidades e treinamentos de equipe.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.