Resolução CMN nº 4.191, de 28/02/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.191, de 28/02/2013, autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operações de redesconto com instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução BCB nº 220 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.949, de 04/04/2002, e a Resolução CMN nº 4.002, de 25/08/2011.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.191 autoriza o Banco Central do Brasil a realizar operações de redesconto com instituições financeiras, visando a liquidez do sistema financeiro. É importante que as instituições estejam atentas às alterações que impactam suas operações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 220. Resolução BCB nº 220
Linha do tempo
- 28/02/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.191
- 03/01/2022 · Atualizada por Resolução BCB nº 175
- 02/05/2022 · Revogada por Resolução BCB nº 220
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.191, publicada em 28 de fevereiro de 2013 e revogada posteriormente, estabelecia diretrizes para a realização de operações de redesconto na modalidade de compra com compromisso de revenda, com um prazo de um dia útil. Essa norma tinha como objetivo principal garantir a liquidez das instituições financeiras que mantinham contas de liquidação no Banco Central do Brasil. A norma também estabelecia condições específicas para a realização dessas operações, visando a estabilidade do sistema financeiro nacional.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.191, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem essa norma, especialmente no que tange às operações de redesconto e à gestão de liquidez. A revogação implica que as instituições devem revisar seus procedimentos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas regras estabelecidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
É fundamental que as instituições financeiras se mantenham atualizadas sobre as normas vigentes e as alterações que possam impactar suas operações, especialmente em um ambiente regulatório em constante evolução. A conformidade com as novas diretrizes é essencial para a manutenção da estabilidade financeira e para a mitigação de riscos operacionais.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras reavaliem suas práticas de redesconto e liquidez, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.191 de 28/2/2013.
Alterações: A norma revogou e alterou dispositivos de outras resoluções, como a Resolução CMN n° 2.949/2002, 3.622/2008 e 4.002/2011.
Motivação: A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes que regem as operações de redesconto, visando a maior eficiência e segurança do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.191
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto fornecido, mas as instituições devem estar cientes da revogação e se adequar às novas normas que substituem a Resolução CMN n° 4.191.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao redesconto e à liquidez, podendo acarretar custos adicionais para a atualização de sistemas e treinamento de equipes. As instituições devem avaliar como essas mudanças impactam suas operações diárias e a gestão de riscos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.