Resolução CMN nº 4.250, de 16/07/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.250, de 16/07/2013, autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.250 autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem, visando fortalecer a agricultura familiar no Brasil.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 16/07/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.250
- Alterada por Resolução CMN nº 4.360
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.360 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.028
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.250, publicada em 16 de julho de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal autorizar a renegociação das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas entre 2007 e 2011, especificamente no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa medida foi direcionada a agricultores familiares que enfrentaram prejuízos devido à estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A norma buscava mitigar os impactos econômicos da seca, promovendo a recuperação financeira dos agricultores e a continuidade das atividades produtivas no setor rural.
A resolução também se relaciona com outras normas, como a Resolução CMN n° 4.028/2011, que estabeleceu diretrizes para o Pronaf, e a Resolução CMN n° 4.360/2014, que trouxe alterações relevantes ao contexto das operações de crédito rural. A revogação da norma em questão, que ocorreu em 1º de maio de 2021, foi parte de um processo de atualização e simplificação das regras que regem o crédito rural no Brasil, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e climáticas enfrentadas pelos agricultores.
A revogação da Resolução CMN n° 4.250 implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e regulamentações que substituem as normas anteriores, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas de concessão de crédito rural, adaptando-se às novas regulamentações.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.250 de 16/7/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar agricultores familiares afetados por estiagens, promovendo a recuperação econômica e a continuidade das atividades no setor agrícola.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.250
Adequação
A norma foi revogada em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas e diretrizes estabelecidas pelo CMN e BCB até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de crédito rural, impactando o trabalho das equipes de compliance e operações nas instituições financeiras. Isso pode resultar em custos adicionais para a adaptação às novas regulamentações e na necessidade de treinamento das equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.