Resolução CMN nº 4.360, de 28/08/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.360, de 28/08/2014, alterou normas anteriores sobre a renegociação de operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.250, de 16/07/2013, e a Resolução CMN nº 4.251, de 16/07/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.360 de 28/08/2014, agora revogada, alterou normas anteriores sobre a renegociação de operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/08/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.360
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.250
- Resolução CMN nº 4.251
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.360, publicada em 1º de setembro de 2014, tinha como objetivo alterar as Resoluções CMN n° 4.250 e 4.251, ambas de 16 de julho de 2013, que tratavam da renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares e produtores rurais afetados por estiagem. A norma visava facilitar a recuperação financeira desses produtores, permitindo a renegociação das dívidas contraídas entre 2007 e 2011. Essa ação se insere em um contexto de apoio ao desenvolvimento regional, especialmente na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.360 e a posterior Resolução CMN n° 4.903/2021, as instituições financeiras devem estar cientes de que as diretrizes anteriores foram substituídas, e novas orientações podem ser necessárias para garantir a conformidade com as normas vigentes. A revogação total da norma anterior implica que as instituições devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas exigências regulatórias.
As alterações promovidas pela Resolução CMN n° 4.360 foram significativas para o setor rural, refletindo a necessidade de adaptação das instituições financeiras às condições econômicas e climáticas que afetam a produção agrícola. Portanto, é essencial que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento contínuo das normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) para garantir a conformidade e a eficiência em suas operações.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas diretrizes, além da necessidade de treinamento das equipes envolvidas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.360, de 28 de agosto de 2014.
Alterações: Revogação da Resolução CMN n° 4.360 pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de adaptação das normas de crédito rural às condições econômicas e climáticas, visando a recuperação financeira de agricultores familiares e produtores rurais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.360
Adequação
A Resolução CMN n° 4.360 foi publicada em 1º de setembro de 2014 e revogada em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021. As instituições financeiras devem ter se adequados às novas normas até essa data, garantindo a conformidade com as exigências do BCB.
Impacto Operacional
A norma gerou a necessidade de revisão dos processos de renegociação de crédito rural, implicando em custos operacionais para as instituições financeiras. As equipes devem ser treinadas para entender as novas diretrizes e implementar as mudanças necessárias nos sistemas de gestão de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.