Resolução CMN nº 4.251, de 16/07/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.251, de 16/07/2013, autorizava a renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados pela estiagem. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.251 foi revogada e autorizava a renegociação de operações de crédito rural para produtores afetados pela estiagem. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 16/07/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.251
- Alterada por Resolução CMN nº 4.360
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.360 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.251, datada de 16 de julho de 2013, foi uma norma que autorizava a renegociação das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas entre 2007 e 2011. Essa medida visava apoiar produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de julho de 2013 e tinha como objetivo mitigar os impactos econômicos enfrentados por esses produtores, permitindo uma reestruturação das dívidas.
Contudo, é importante destacar que a Resolução CMN n° 4.251 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação implica que as instituições financeiras não devem mais aplicar as diretrizes estabelecidas por essa norma, devendo se adequar às novas orientações regulatórias. A revogação reflete uma atualização nas políticas de crédito rural, que podem ter sido ajustadas em resposta a novas condições econômicas e necessidades do setor.
As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças e revisar seus processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes. A revogação da Resolução CMN n° 4.251 e a implementação da nova resolução trazem implicações significativas para a gestão de crédito rural, exigindo uma análise cuidadosa das operações de crédito existentes e das estratégias de renegociação.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem suas práticas de crédito rural, mas não implica em mudanças drásticas nos sistemas operacionais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.251, de 16 de julho de 2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar produtores rurais afetados por estiagem, mas a revogação reflete uma atualização nas políticas de crédito rural em resposta a novas condições econômicas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.251
Adequação
As instituições financeiras devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.251 foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e, portanto, devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Impacto Operacional
A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de crédito rural nas instituições financeiras, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para adequação às novas normas e para a reavaliação das operações de crédito existentes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.