Resolução CMN nº 4.252, de 16/07/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.252, de 16/07/2013, alterou normas sobre a renegociação de operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.212, de 18/04/2013, e a Resolução CMN nº 4.211, de 18/04/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.252 de 16/7/2013, agora revogada, alterou normas sobre a renegociação de operações de crédito rural, visando apoiar agricultores afetados pela estiagem. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 16/07/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.252
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.211
- Resolução CMN nº 4.212
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.252, publicada em 17/7/2013, tinha como objetivo alterar as Resoluções CMN n° 4.211 e 4.212, que regulamentavam a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares e produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à estiagem. Essa norma foi uma resposta às dificuldades enfrentadas por esses produtores, buscando facilitar o acesso ao crédito e a reestruturação de suas dívidas. A revogação da norma se deu em 1º/5/2021, com a publicação da Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes para o setor. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que as regras anteriores foram alteradas e que a nova resolução deve ser seguida para garantir a conformidade.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisam revisar seus processos de crédito rural e adaptar-se às novas diretrizes estabelecidas pela resolução revogadora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.252 de 16/7/2013.
Alterações: Alterou as Resoluções CMN n° 4.211 e 4.212.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar agricultores familiares e produtores rurais que sofreram prejuízos devido à estiagem, promovendo a renegociação de suas dívidas.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.252
Adequação
A norma foi revogada em 1º/5/2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data para garantir a conformidade.
Impacto Operacional
A revogação da Resolução CMN n° 4.252 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de renegociação de crédito rural, o que pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos na gestão de crédito.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.