Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.252, publicada em 17/7/2013, tinha como objetivo alterar as Resoluções CMN n° 4.211 e 4.212, que regulamentavam a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares e produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à estiagem. Essa norma foi uma resposta às dificuldades enfrentadas por esses produtores, buscando facilitar o acesso ao crédito e a reestruturação de suas dívidas. A revogação da norma se deu em 1º/5/2021, com a publicação da Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes para o setor. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que as regras anteriores foram alteradas e que a nova resolução deve ser seguida para garantir a conformidade.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as instituições financeiras precisam revisar seus processos de crédito rural e adaptar-se às novas diretrizes estabelecidas pela resolução revogadora.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.252 de 16/7/2013.

Alterações: Alterou as Resoluções CMN n° 4.211 e 4.212.

Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar agricultores familiares e produtores rurais que sofreram prejuízos devido à estiagem, promovendo a renegociação de suas dívidas.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.252

Adequação

A norma foi revogada em 1º/5/2021 pela Resolução CMN n° 4.903/2021. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma até essa data para garantir a conformidade.

Impacto Operacional

A revogação da Resolução CMN n° 4.252 implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de renegociação de crédito rural, o que pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento para os colaboradores envolvidos na gestão de crédito.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.