Resolução CMN nº 4.212, de 18/04/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.212, de 18/04/2013, autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.212 autoriza a renegociação de operações de crédito rural para agricultores familiares afetados pela estiagem, visando a recuperação econômica no Nordeste. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas às diretrizes para garantir a conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 18/04/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.212
- Alterada por Resolução CMN nº 4.252
- Alterada por Resolução CMN nº 4.361
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.361 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.252 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.212, publicada em 18 de abril de 2013 e revogada posteriormente, estabeleceu diretrizes para a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio e investimento, especificamente para agricultores familiares que enfrentaram prejuízos devido à estiagem. Essa norma foi uma resposta a um cenário de crise no setor agrícola, buscando mitigar os impactos econômicos sobre os agricultores da região Nordeste, sob a supervisão da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A resolução permitiu que os agricultores renegociassem suas dívidas, facilitando o acesso ao crédito e promovendo a recuperação das atividades produtivas.
A norma também se relaciona com outras resoluções, como a Resolução CMN n° 4.252/2013, Resolução CMN n° 4.361/2014 e Resolução CMN n° 4.903/2021, que abordam aspectos complementares e alterações relevantes no contexto do crédito rural. A revogação da Resolução CMN n° 4.212 e a subsequente implementação de novas normas refletem a necessidade de adaptação das políticas de crédito às condições econômicas e climáticas, visando sempre a estabilidade financeira e o suporte ao setor agrícola.
É importante que todas as instituições financeiras que operam no Brasil estejam cientes das implicações dessa norma, mesmo que revogada, pois ela estabelece precedentes e diretrizes que podem influenciar futuras regulamentações e práticas de concessão de crédito rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a norma, embora revogada, estabeleceu precedentes que podem influenciar a renegociação de créditos rurais e a gestão de riscos associados ao setor agrícola.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.212 de 18/4/2013.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se deu pela necessidade de apoiar agricultores familiares afetados pela estiagem, promovendo a recuperação econômica e a estabilidade do setor agrícola no Nordeste.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.212
Adequação
Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação, uma vez que a norma foi revogada.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho e custo para as instituições financeiras na implementação de processos de renegociação de crédito, exigindo revisão de políticas internas e treinamento de equipes para atender às demandas dos agricultores familiares. Embora revogada, as práticas estabelecidas podem ainda influenciar a forma como as instituições lidam com operações de crédito rural.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.