Resolução CMN nº 4.361, de 28/08/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.361, de 28/08/2014, alterou normas anteriores sobre a renegociação de operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.212, de 18/04/2013, e a Resolução CMN nº 4.211, de 18/04/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.361 de 28/08/2014, agora revogada, alterou normas anteriores sobre a renegociação de operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 28/08/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.361
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.211
- Resolução CMN nº 4.212
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.361, publicada em 1º de setembro de 2014, tinha como objetivo alterar as Resoluções n° 4.211 e 4.212, ambas de 18 de abril de 2013. Essas alterações permitiram a renegociação das parcelas de operações de crédito rural que venceram em 2012, 2013 e 2014, visando apoiar agricultores familiares e produtores rurais afetados por estiagens na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A norma foi uma resposta a desafios econômicos enfrentados por esses produtores, buscando garantir a continuidade das atividades agrícolas e a estabilidade financeira na região nordeste do Brasil.
Além disso, a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a renegociação de dívidas no setor rural. A revogação da Resolução n° 4.361 implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações e ajustar seus processos de conformidade e atendimento ao cliente, especialmente no que diz respeito ao crédito rural.
As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem revisar suas práticas e garantir que estejam em conformidade com as novas normas, considerando o impacto que essas mudanças podem ter sobre suas operações e sobre os clientes que dependem de crédito rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de renegociação de crédito, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas de conformidade.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.361, de 28 de agosto de 2014.
Alterações: Alterou as Resoluções n° 4.211 e 4.212, ambas de 18 de abril de 2013.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar agricultores familiares e produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido à estiagem, promovendo a continuidade das atividades agrícolas e a estabilidade econômica na região nordeste.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.361
Adequação
A Resolução CMN n° 4.361 foi publicada em 1º de setembro de 2014 e revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem ter se adequados às novas normas até essa data, garantindo a conformidade com os novos procedimentos estabelecidos.
Impacto Operacional
A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de renegociação de crédito rural. Isso inclui a atualização de sistemas, treinamento de equipes e comunicação com os clientes sobre as novas diretrizes, resultando em custos operacionais que devem ser considerados na gestão financeira das instituições.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.