Resolução CMN nº 4.259, de 08/08/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.259, de 08/08/2013, estabelece fatores de ponderação sobre saldos de operações da Poupança Rural e ajusta o Manual de Crédito Rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.259 estabelece fatores de ponderação sobre saldos de operações da Poupança Rural e ajusta o Manual de Crédito Rural. É fundamental para instituições que operam com crédito rural.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 08/08/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.259
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.259, publicada em 12/08/2013, institui fatores de ponderação que incidem sobre os saldos das operações contratadas com recursos da exigibilidade da Poupança Rural. Essa norma visa promover ajustes no Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural, impactando diretamente as instituições financeiras que atuam nesse segmento. A resolução foi criada em um contexto de necessidade de ajustes nas regras de crédito rural, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras relacionadas a esse tipo de poupança.
Além disso, a norma revoga disposições anteriores e estabelece novas diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. As mudanças são parte de um esforço contínuo do Banco Central do Brasil para aprimorar a regulação do crédito rural e garantir a estabilidade do sistema financeiro. As instituições devem estar atentas às novas exigências e se adequar às diretrizes estabelecidas para evitar penalidades e garantir a conformidade.
Por fim, a resolução está vinculada a outras normas, como a Resolução CMN n° 4.170/2012, e deve ser considerada em conjunto com as atualizações regulatórias que afetam o setor. A implementação das novas regras requer um planejamento cuidadoso por parte das instituições financeiras, a fim de garantir a conformidade e a eficiência nas operações de crédito rural.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes operacionais e de conformidade nas instituições financeiras, que exigirão revisão de processos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.259 de 8/8/2013.
Alterações: Revoga disposições anteriores relacionadas ao crédito rural, especialmente as normas vinculadas como a Resolução CMN n° 4.170/2012.
Motivação: A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a eficiência e a segurança nas operações de crédito rural, em um contexto de busca por maior estabilidade financeira.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.259
Adequação
A norma foi publicada em 12/08/2013 e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes imediatamente, considerando a revogação de normas anteriores.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural e adequar suas operações às novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.