Resolução CMN nº 4.170, de 20/12/2012
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.170, de 20/12/2012, estabelece as condições para contratação de financiamentos com subvenção econômica. Está em vigor e foi alterada por 11 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 4.384, de 09/12/2014. Revogou a Resolução CMN nº 4.141, de 27/09/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.170 estabelece as condições para contratação de financiamentos com subvenção econômica, revogando a norma anterior. É essencial para instituições financeiras que atuam com esses financiamentos.
Situação: Vigente. Em vigor desde 20/12/2012, alterada por 11 normas posteriores.
Linha do tempo
- 20/12/2012 · Publicação Resolução CMN nº 4.170
- Alterada por Resolução CMN nº 4.185
- Alterada por Resolução CMN nº 4.217
- Alterada por Resolução CMN nº 4.238
- Alterada por Resolução CMN nº 4.274
- Alterada por Resolução CMN nº 4.290
- Alterada por Resolução CMN nº 4.300
- Alterada por Resolução CMN nº 4.328
- Alterada por Resolução CMN nº 4.356
- Alterada por Resolução CMN nº 4.374
- Alterada por Resolução CMN nº 4.381
- Alterada por Resolução CMN nº 4.384
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.384 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.381 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.374 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.356 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.328 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.300 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.290 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.274 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.238 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.217 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.185 · Alterou esta norma
- Carta Circular nº 3.676
- Resolução CMN nº 4.259
- Carta Circular nº 3.582
- Carta Circular nº 3.583
- Circular nº 3.622
- Resolução CMN nº 4.141
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.170, publicada em 20 de dezembro de 2012, estabelece diretrizes para a contratação de financiamentos que podem receber subvenção econômica, conforme previsto nas Leis nº 12.096/2009 e nº 12.409/2011. Essa norma visa regulamentar as condições e os procedimentos que as instituições financeiras devem seguir para a concessão desses financiamentos, promovendo maior clareza e segurança jurídica no processo. Além disso, a resolução revoga a Resolução CMN n° 4.141, de 27 de setembro de 2012, que tratava de temas semelhantes, indicando uma atualização e aprimoramento das diretrizes existentes.
A norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar que os financiamentos com subvenção econômica sejam utilizados de forma eficiente e transparente, contribuindo para a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. As instituições financeiras devem estar atentas às novas exigências e procedimentos estabelecidos, a fim de garantir a conformidade e evitar sanções. O impacto da norma se estende a todas as entidades autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (BCB), que devem adaptar suas operações para atender às novas diretrizes.
Por fim, a Resolução CMN n° 4.170 reflete a necessidade de um ambiente regulatório que favoreça a inclusão financeira e o acesso ao crédito, especialmente em setores que dependem de financiamentos subsidiados. As instituições devem revisar suas políticas internas e processos operacionais para se adequar às novas exigências estabelecidas por esta norma.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adaptação de processos internos nas instituições financeiras para atender às novas diretrizes de concessão de financiamentos com subvenção econômica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.170, de 20 de dezembro de 2012.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 4.141, de 27 de setembro de 2012.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a eficiência e a transparência na concessão de financiamentos com subvenção econômica, promovendo a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.170
Adequação
As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.170 desde sua publicação em 20 de dezembro de 2012. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias imediatamente, considerando que a norma já está em vigor.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas políticas internas às novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.