Resolução CMN nº 4.270, de 30/09/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.270, de 30/09/2013, alterou a Resolução nº 2.827 para ajustar limites de crédito em projetos de saneamento e pavimentação. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.270 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827 para ajustar limites de crédito em projetos de saneamento e pavimentação. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 30/09/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.270
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.270, datada de 30 de setembro de 2013, tinha como objetivo alterar a redação dos artigos 9º-B, 9º-S e 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essas alterações visavam modificar os limites para a contratação de operações de crédito voltadas para ações de saneamento, financiamento de contrapartidas de obras e projetos de pavimentação inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A norma buscava facilitar o acesso ao crédito para projetos que visam o desenvolvimento e a infraestrutura do país, refletindo uma estratégia de estímulo econômico. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 em 1º de janeiro de 2018, o que implica que as instituições financeiras devem se atentar às normas atuais e suas implicações operacionais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas por parte das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.270, de 30 de setembro de 2013.
Alterações: Revogação pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar os limites de crédito para fomentar o desenvolvimento de infraestrutura e saneamento, alinhando-se às políticas de crescimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.270
Adequação
A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, uma vez que as instituições devem seguir as normas vigentes após essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais considerar as alterações propostas pela Resolução CMN n° 4.270 em seus processos de crédito. Contudo, devem estar cientes das normas atuais que regem o financiamento de projetos de infraestrutura e saneamento.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.