Resolução CMN nº 4.288, de 22/11/2013
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.288, de 22/11/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.932 e está sem efeito desde 01/09/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.288 de 22/11/2013, que foi revogada, definia a remuneração das instituições financeiras pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos financiados pelos Fundos Constitucionais. É importante acompanhar as normas vinculadas para entender as mudanças no contexto regulatório.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.932. Resolução CMN nº 4.932
Linha do tempo
- 22/11/2013 · Publicação Resolução CMN nº 4.288
- Alterada por Resolução CMN nº 4.304
- 01/09/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.932
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.932 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.304 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.288 foi uma norma que estabelecia diretrizes para a remuneração das instituições financeiras em relação aos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira de projetos financiados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO). Publicada no DOU em 25/11/2013, a norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras fossem compensadas de forma justa pelos serviços prestados na análise de projetos, promovendo assim um ambiente de financiamento mais transparente e eficiente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de remuneração e à revisão de processos internos relacionados à análise de viabilidade de projetos.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.288 de 22/11/2013.
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.932/2021.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de assegurar uma remuneração adequada para as instituições financeiras, promovendo a eficiência na análise de projetos financiados pelos fundos constitucionais, em um cenário de busca por maior transparência e eficácia no uso de recursos públicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.288
Adequação
Não há menção a prazos e datas importantes para adequação, uma vez que a norma foi revogada e não estabelece novas diretrizes a serem seguidas.
Impacto Operacional
A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de remuneração e análise de viabilidade de projetos, adequando-se às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.932/2021. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.