Resolução CMN nº 4.317, de 27/03/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.317, de 27/03/2014, instituiu o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural), voltado para produtores de cana-de-açúcar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Revogou a Resolução CMN nº 4.231, de 18/06/2013.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.317 foi revogada e instituiu o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural), voltado para produtores de cana-de-açúcar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 27/03/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.317
- Alterada por Resolução CMN nº 4.380
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.380 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.231
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.317, publicada em 27 de março de 2014, estabeleceu diretrizes para o Programa de Apoio à Renovação e Implantação de Novos Canaviais (ProRenova-Rural), destinado a apoiar os produtores rurais de cana-de-açúcar. Este programa visava fomentar a renovação e a implantação de novos canaviais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência do setor sucroalcooleiro no Brasil. A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que trouxe novas diretrizes e, portanto, sua aplicação não está mais vigente.
A revogação da Resolução CMN n° 4.317 implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas regulamentações e programas que substituem as diretrizes anteriores. A mudança reflete uma adaptação às necessidades do setor e às condições econômicas atuais, buscando sempre a eficiência e a competitividade do agronegócio. As instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas normas que regem o apoio ao setor rural.
É fundamental que as instituições financeiras se mantenham atualizadas sobre as normas vinculadas, como a Resolução CMN n° 4.231/2013 e a Resolução CMN n° 4.380/2014, que também impactam o setor. A compreensão dessas mudanças é crucial para a implementação de estratégias eficazes que atendam às exigências regulatórias e promovam o desenvolvimento sustentável do agronegócio.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não exige adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.317 de 27/3/2014.
Alterações: Revoga a Resolução CMN n° 4.231/2013.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de apoiar a renovação e a eficiência do setor sucroalcooleiro, promovendo a sustentabilidade e a competitividade no agronegócio.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.317
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.317 foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar na conformidade com as normas atuais que substituem a norma revogada.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do ProRenova-Rural, mas devem estar atentas às novas regulamentações que surgem em seu lugar. Isso pode gerar uma revisão de processos internos, mas não implica em custos adicionais significativos, dado que a norma não está mais em vigor.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.