Resolução CMN nº 4.333, de 26/05/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.333, de 26/05/2014, alterou o limite para operações de crédito no âmbito do PAC. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.333 foi revogada e alterou o limite para operações de crédito no âmbito do PAC. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/05/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.333
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.333, datada de 26 de maio de 2014, tinha como objetivo alterar a redação do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com foco na modificação do limite para a contratação de operações de crédito destinadas a ações de saneamento inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Essa norma foi parte de um esforço regulatório para facilitar o acesso ao crédito para projetos de infraestrutura e saneamento, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social do país.
Entretanto, a Resolução CMN n° 4.333 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. A revogação implica que as instituições financeiras devem estar cientes de que as disposições anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem se adequar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Diante desse contexto, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) revisem suas políticas de crédito e operações de financiamento para garantir conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e promovendo uma gestão financeira responsável.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.333 de 26/5/2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de facilitar o acesso ao crédito para ações de saneamento, visando o desenvolvimento econômico e a melhoria da infraestrutura no Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.333
Adequação
A norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado às novas normas estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.589 até essa data.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições devem revisar seus processos de concessão de crédito e garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes. Isso pode gerar trabalho adicional para a adequação de sistemas e políticas internas, além de possíveis custos associados à reestruturação de processos.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.