Resolução CMN nº 4.334, de 26/05/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.334, de 26/05/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.334 de 26/05/2014, embora revogada, alterou a redação do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827/2001. É importante para as instituições financeiras entenderem as mudanças que impactam a conformidade regulatória.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 26/05/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.334
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Carta Circular nº 3.665
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.334, datada de 26 de maio de 2014, teve como objetivo principal a alteração da redação do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. Essa norma foi uma tentativa de atualizar e melhorar a regulamentação existente, refletindo as necessidades do sistema financeiro na época. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, a partir de 1º de janeiro de 2018, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor.
A revogação da Resolução CMN n° 4.334 e a subsequente implementação da Resolução CMN n° 4.589 indicam uma mudança significativa na abordagem regulatória do Conselho Monetário Nacional (CMN). As instituições financeiras devem estar cientes de que as alterações no texto regulatório podem impactar diretamente suas operações e a forma como devem se adequar às novas exigências. Portanto, a análise e a compreensão das normas vigentes são cruciais para garantir a conformidade e evitar sanções.
Em suma, a Resolução CMN n° 4.334 é um exemplo de como as normas podem evoluir e ser substituídas, e as instituições devem sempre estar atentas às atualizações regulatórias para assegurar que suas práticas estejam alinhadas com as exigências do Banco Central do Brasil (BCB).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e, portanto, não requer implementação adicional por parte das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.334, de 26 de maio de 2014.
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.
Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de atualizar a legislação vigente para melhor adequação às práticas do sistema financeiro nacional.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.334
Adequação
Como a Resolução CMN n° 4.334 foi revogada em 1º de janeiro de 2018, não há prazos ou datas relevantes para adequação em relação a esta norma específica.
Impacto Operacional
A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais considerar suas disposições em seus processos operacionais, o que pode reduzir a carga de trabalho relacionada à conformidade com normas obsoletas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.