Resolução CMN nº 4.369, de 18/09/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.369, de 18/09/2014, altera o limite de crédito para projetos de pavimentação urbana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.369 altera o limite de crédito para projetos de pavimentação urbana, visando impulsionar o Programa de Aceleração do Crescimento. É essencial que as instituições financeiras revisem suas políticas de crédito para se adequar a essa nova norma.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589. Resolução CMN nº 4.589
Linha do tempo
- 18/09/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.369
- 01/01/2018 · Revogada por Resolução CMN nº 4.589
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.589 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 2.827
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.369, datada de 18 de setembro de 2014, foi criada para modificar a redação do art. 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001. O principal objetivo desta alteração é ampliar o limite autorizado para a contratação de operações de crédito destinadas a financiar projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas, que são parte do Programa de Aceleração do Crescimento. Essa mudança é significativa para as instituições financeiras, pois permite um maior financiamento de projetos de infraestrutura, o que pode impactar positivamente a economia local e nacional.
Além disso, a norma estabelece diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras ao conceder crédito para esses projetos, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. A ampliação do limite de crédito pode facilitar a execução de obras essenciais para o desenvolvimento urbano, promovendo melhorias na mobilidade e na qualidade de vida nas cidades.
É importante ressaltar que a Resolução CMN n° 4.369 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Portanto, as instituições devem estar atentas às normas vigentes e suas implicações para a concessão de crédito e financiamento de projetos urbanos.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois, embora a norma amplie o limite de crédito, as instituições já possuem processos estabelecidos para operações de crédito, necessitando apenas de ajustes nas políticas internas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.369, de 18 de setembro de 2014.
Alterações: A norma altera a Resolução CMN n° 2.827, de 30 de março de 2001.
Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao estímulo ao desenvolvimento urbano e à melhoria da infraestrutura, alinhando-se aos objetivos do Programa de Aceleração do Crescimento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.369
Adequação
A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.589, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Portanto, as instituições financeiras devem ter se adequando a essa nova norma desde essa data.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, pois exige a revisão das políticas de crédito e a adequação dos processos internos para garantir que os financiamentos sejam concedidos de acordo com as novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à capacitação de equipes e atualização de sistemas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.