Resolução CMN nº 4.375, de 30/09/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.375, de 30/09/2014, alterou o Manual de Crédito Rural para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.375 foi revogada e alterou o Manual de Crédito Rural para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas condições estabelecidas.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 30/09/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.375
- Alterada por Resolução CMN nº 4.398
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.398 · Alterou esta norma
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.375, publicada em 30 de setembro de 2014 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais). A norma estabeleceu novas condições que deveriam ser implementadas a partir de 1º de janeiro de 2015, visando aprimorar a assistência financeira ao setor agropecuário familiar. Essa mudança foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para fortalecer a agricultura familiar e garantir a segurança alimentar no Brasil.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.375, as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que revogou totalmente a norma anterior a partir de 1º de maio de 2021. Essa transição implica que as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias. A implementação das novas condições requer uma análise cuidadosa das operações de crédito rural, especialmente no que diz respeito ao Proagro Mais.
É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) estejam atualizadas sobre essas mudanças e se adequem às novas normas para evitar sanções e garantir a continuidade de suas operações no setor agropecuário. A conformidade com as normas do CMN é essencial para a estabilidade do sistema financeiro e para o suporte à agricultura familiar no Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas condições do Proagro Mais.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.375 de 30/9/2014
Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.
Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir a segurança alimentar, promovendo um sistema financeiro mais robusto e eficiente.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.375
Adequação
As novas condições estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.375 deveriam ser implementadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Com a revogação pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a adequação às novas diretrizes deve ser feita até 1º de maio de 2021, data em que a norma anterior deixou de ter efeito.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão de crédito rural e adaptar seus sistemas para atender às novas exigências do Proagro Mais. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais relacionados a treinamento, atualização de sistemas e conformidade regulatória.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.