Resolução CMN nº 4.382, de 18/11/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.382, de 18/11/2014, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.733 e está sem efeito desde 01/10/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.123, de 23/08/2012.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.382 de 18/11/2014, que foi revogada, alterou a Resolução n° 4.123 sobre a emissão de Letra Financeira. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir conformidade.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/10/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.733. Resolução CMN nº 4.733
Linha do tempo
- 18/11/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.382
- 01/10/2019 · Revogada por Resolução CMN nº 4.733
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.733 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.123
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.382, publicada em 19/11/2014, teve como objetivo alterar a Resolução n° 4.123, que regulamenta a emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. Essa norma visava atualizar e esclarecer aspectos relacionados à emissão desse tipo de título, promovendo maior segurança e transparência no mercado financeiro. Contudo, a Resolução n° 4.382 foi posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.733 em 1º de outubro de 2019, o que implica que as alterações feitas por ela não estão mais em vigor. É crucial que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para evitar não conformidades e garantir a adequação às normas vigentes.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas ou sistemas pelas instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.382 de 18/11/2014.
Alterações: A norma alterou a Resolução CMN n° 4.123 de 23 de agosto de 2012.
Motivação: A motivação regulatória estava centrada na necessidade de atualizar as diretrizes sobre a emissão de Letra Financeira, visando fortalecer a segurança e a transparência no mercado financeiro.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.382
Adequação
A Resolução CMN n° 4.382 foi revogada em 1º de outubro de 2019 pela Resolução CMN n° 4.733, portanto, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados para a norma em questão.
Impacto Operacional
Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar na conformidade com a norma que a substituiu, a Resolução CMN n° 4.733.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.