Resolução CMN nº 4.387, de 18/12/2014
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.387, de 18/12/2014, alterou as Resoluções 4.314 e 4.315, permitindo a renegociação de operações de crédito dos Fundos Constitucionais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.932 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.315, de 27/03/2014, e a Resolução CMN nº 4.314, de 27/03/2014.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.387 de 18/12/2014, agora revogada, alterou as Resoluções 4.314 e 4.315, permitindo a renegociação de operações de crédito dos Fundos Constitucionais. É importante que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade em relação a essas alterações.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.932. Resolução CMN nº 4.932
Linha do tempo
- 18/12/2014 · Publicação Resolução CMN nº 4.387
- 01/09/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.932
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.932 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.314
- Resolução CMN nº 4.315
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.387, publicada em 22/12/2014, teve como objetivo principal alterar as Resoluções 4.314 e 4.315, que regulamentavam a renegociação de operações de crédito contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO). Essa norma foi uma resposta às necessidades de flexibilização das condições de crédito em um cenário econômico desafiador, visando facilitar o acesso ao financiamento para os setores mais afetados pela crise econômica da época.
Com a revogação da Resolução CMN n° 4.387 e a posterior atualização pela Resolução CMN n° 4.932/2021, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e requisitos estabelecidos. A revogação implica que as normas anteriores não estão mais em vigor, e as instituições devem se adequar às novas regras para garantir a conformidade e evitar sanções.
É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) revisem suas políticas de crédito e renegociação, assegurando que estejam alinhadas com as normas vigentes e que possam atender às demandas de seus clientes de forma eficiente e legal.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é considerado médio, pois a revogação e alteração das normas exigem que as instituições revisem seus processos de crédito, mas não introduzem mudanças tecnológicas significativas.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.387 de 18/12/2014.
Alterações: A Resolução CMN n° 4.387 alterou as Resoluções 4.314 e 4.315 de 27 de março de 2014.
Motivação: A motivação regulatória foi a necessidade de flexibilizar as condições de crédito em um contexto econômico adverso, visando facilitar o acesso ao financiamento para setores estratégicos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.387
Adequação
As instituições devem estar cientes de que a Resolução CMN n° 4.387 foi revogada e substituída pela Resolução CMN n° 4.932/2021, que entrou em vigor em 1º/9/2021. Portanto, a adequação às novas normas deve ser realizada imediatamente para evitar não conformidades.
Impacto Operacional
A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de concessão e renegociação de crédito. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.