Resolução CMN nº 4.583, de 29/06/2017
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.583, de 29/06/2017, ajustou as normas gerais do crédito rural de custeio, comercialização e industrialização. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.583/2017 ajustou as normas gerais do crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, além de alterar regras de subdirecionamento de recursos captados por meio da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), com vigência a partir de 1º de julho de 2017. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um marco regulatório voltado ao setor agropecuário no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 29/06/2017 · Publicação Resolução CMN nº 4.583
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.583, publicada em 30 de junho de 2017 no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, páginas 37/38, teve como objeto central o ajuste das normas gerais que regem o crédito rural nas modalidades de custeio, comercialização e industrialização no Brasil. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no exercício de suas atribuições conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595/1964, que dispõe sobre a organização do Sistema Financeiro Nacional, e em harmonia com a Lei nº 4.829/1965, que regula o crédito rural, e o Decreto nº 58.380/1966, que aprova o Regulamento anexo.
A norma promoveu alterações significativas no Manual de Crédito Rural (MCR), revisando dispositivos que disciplinam o direcionamento obrigatório de recursos, as condições de financiamento rural e as regras operacionais aplicáveis às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). Dentre as principais modificações, destacam-se a nova redação atribuída aos itens do MCR que tratam do subdirecionamento de recursos captados por meio da emissão da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), instrumento de captação de recursos de médio e longo prazo amplamente utilizado pelo setor agropecuário brasileiro.
É importante ressaltar que a Resolução CMN n° 4.583/2017 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, o que significa que suas disposições não mais produzem efeitos regulatórios vigentes. Contudo, sua análise permanece relevante para fins de histórico regulatório, auditorias e compreensão da evolução normativa do crédito rural no SFN, bem como para a compreensão das bases que deram origem ao arcabouço vigente.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto foi classificado como ALTO porque a norma alterou diretamente as regras de crédito rural e de subdirecionamento de recursos da LCA, instrumentos que afetam todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam com crédito agropecuário, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito e instituições autorizadas a captar recursos por meio de Letras de Crédito do Agronegócio. A complexidade de implementação envolvia revisação de sistemas de crédito rural, parâmetros de direcionamento obrigatório e controles de conformidade com o MCR, demandando esforço significativo de adaptação operacional e tecnológica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.583, de 29 de junho de 2017, publicada no DOU de 30 de junho de 2017, Seção 1, p. 37/38. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)
Alterações: A norma alterou as seguintes normas anteriores: MCR 1-1-11-'b'; MCR 3-2 (itens 25 e 30); MCR 3-4 (itens 15, 18, 28, 29 e 31); MCR 4-1-3; MCR 4-2 (itens 6 e 13); MCR 6-7-5; MCR 8-1-5. Incluiu o MCR 3-7. Revogou: MCR 3-2-21, MCR 3-2-22-'c', MCR 3-2-23 e MCR 4-1-3-'c'. A revogação total da norma ocorreu pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.583/2017 esteve vinculada ao ajuste das normas gerais do crédito rural no cenário macroeconômico brasileiro, com o objetivo de aprimorar o direcionamento de recursos para o setor agropecuário, modernizar as regras de captação e aplicação de recursos por meio da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) no atendimento às necessidades de financiamento do agronegócio brasileiro, setor estratégico para a economia nacional e para a estabilidade financeira do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.583
Adequação
O cronograma de adequação estabelecido pela Resolução CMN n° 4.583/2017 compreende as seguintes datas e eventos: (1) 1º de julho de 2017 — data de entrada em vigor de todas as alterações promovidas pela norma, incluindo as novas redações do MCR e as regras revisadas de subdirecionamento de recursos da LCA. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com crédito rural e/ou emissões de Letra de Crédito do Agronegócio deveriam estar em conformidade a partir dessa data; (2) 30 de junho de 2017 — data de publicação no DOU (Seção 1, p. 37/38), que antecedeu em um dia a vigência; (3) 1º de maio de 2021 — data de revogação integral da norma pela Resolução CMN nº 4.903/2021, momento a partir do qual todas as disposições da Resolução CMN n° 4.583/2017 deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam se adequado às novas regras do MCR a partir de 1º/7/2017 deveriam, então, readequar seus processos ao novo arcabouço normativo estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021.
Impacto Operacional
A implementação da Resolução CMN n° 4.583/2017 gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, uma vez que as alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) afetaram diretamente os processos de concessão de crédito rural nas modalidades de custeio, comercialização e industrialização. As equipes de crédito rural, compliance e operações precisaram revisar contratos, sistemas de originação de crédito, parâmetros de direcionamento obrigatório de recursos e controles internos relacionados à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A revisão de itens como MCR 3-4 (que trata das condições de financiamento) e MCR 4-2 (que disciplina o subdirecionamento) exigiu atualização de manuais internos, treinamento de colaboradores e, em muitos casos, adaptação de sistemas legados. A revogação posterior pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu nova rodada de readequação, gerando custos adicionais de projeto e consultoria regulatória para todas as entidades do SFN.
Alterações de Layout
O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum CADOC (Código de Documentos de Normalização) com número de 4 dígitos. As alterações técnicas descritas referem-se exclusivamente a itens e parágrafos do Manual de Crédito Rural (MCR), que é o documento regulatório técnico operacional do crédito rural editado pelo BCB. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no texto fornecido. As modificações listadas são de natureza normativa-substantiva (redação de itens do MCR), e não de natureza técnica de layout de sistemas. Não há menção explícita a alteração de CADOC especificada no texto. As normas vinculadas explicitamente mencionadas são: Resolução CMN 4.576/2017, Resolução CMN 4.580/2017, Resolução CMN 4.581/2017 e Resolução CMN 4.903/2021. As referências ao MCR mencionadas são: MCR 1-1-11-'b', MCR 3-2 (itens 25 e 30), MCR 3-4 (itens 15, 18, 28, 29 e 31), MCR 3-7, MCR 4-1-3, MCR 4-2 (itens 6 e 13), MCR 6-7-5, MCR 8-1-5, com revogação de MCR 3-2-21, MCR 3-2-22-'c', MCR 3-2-23 e MCR 4-1-3-'c'.