Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.689, publicada no DOU de 27 de setembro de 2018, na Seção 1, página 25, teve como objeto principal a alteração do art. 9º da Resolução CMN nº 4.674/2018, norma que disciplina aspectos fundamentais da organização do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa resolução integrou um conjunto coordenado de mudanças normativas — ao lado das Resoluções CMN 4.664/2018, 4.673/2018 e 4.674/2018 — que buscaram readequar o marco regulatório do setor financeiro brasileiro às demandas de modernização, eficiência e solidez prudencial. A alteração promovida pelo art. 9º da Resolução 4.674/2018, conforme redação trazida pela 4.689/2018, refletiu a necessidade de ajustar disposições operacionais e estruturais que regem a atuação das instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A base legal da norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º e 14) e na Lei nº 10.177/2001 (art. 1º), que conferem ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de editar normas atinentes ao funcionamento do sistema financeiro e ao regime de pagamentos. A motivação regulatória residia na necessidade de aprimorar o ambiente de conformidade e de fortalecer a governança das instituições supervisionadas, em um contexto de transição e consolidação das reformas estruturais do SFN.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma alterou dispositivo da Resolução CMN nº 4.674/2018, que estabelece regras estruturais para o SFN e o SPB, afetando diretamente a forma como instituições autorizadas pelo BCB organizavam seus processos internos e sistemas de pagamento. Embora o escopo fosse amplo para todas as entidades autorizadas, a natureza da alteração no art. 9º demandava ajustes operacionais e de compliance. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º de maio de 2021, o impacto prático atual é nulo, tendo em vista que a disciplina original foi substituída por nova estrutura normativa.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.689, de 25 de setembro de 2018 — Altera o art. 9º da Resolução nº 4.674, de 26 de junho de 2018.

Alterações: Altera a Resolução CMN nº 4.674/2018, dando nova redação ao seu art. 9º. Não revoga nenhuma norma por si mesma, mas foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.689/2018 inseria-se no contexto de reestruturação normativa do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), promovida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2018. O objetivo era modernizar e simplificar o marco regulatório, aprimorando a solidez, a eficiência e a transparência do sistema financeiro nacional, em consonância com as diretrizes de estabilidade financeira e de política monetária da época, alinhando-se às reformas prudenciais e operacionais que visavam fortalecer a confiança do mercado e a proteção do cidadão.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.689

Adequação

A Resolução CMN n° 4.689/2018 foi publicada em 25 de setembro de 2018, com divulgação no DOU de 27 de setembro de 2018, Seção 1, página 25. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB deveriam adequar-se às novas disposições do art. 9º da Resolução CMN nº 4.674/2018 conforme a vigência da norma alterada. Contudo, a Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da Resolução CMN nº 4.689/2018, com efeito a partir de 1º de maio de 2021. Assim, o cronograma de adequação efetivo se encerrou nessa data, e todas as instituições que haviam se adaptado à norma original deveriam migrar para a nova estrutura normativa estabelecida pela Resolução CMN 4.903/2021. Para o período entre a publicação e a revogação, o prazo de adequação dependia das disposições transitórias próprias da Resolução CMN 4.674/2018 alterada.

Impacto Operacional

A Resolução CMN n° 4.689/2018 gerou demandas de adequação operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, uma vez que alterava dispositivo da norma que regula o SFN e o SPB. As equipes de Compliance, Tecnologia da Informação (TI) e Governança Corporativa precisaram revisar processos internos, controles e sistemas para refletir a nova redação do art. 9º da Resolução CMN nº 4.674/2018. Isso incluiu a atualização de políticas de conformidade, manuais de procedimentos, contratos e acordos que referenciavam a norma anterior, além de possíveis ajustes em sistemas de reporte ao BCB. Após a revogação pela Resolução CMN 4.903/2021, as instituições tiveram que realizar uma nova rodada de adequação para migrar à nova estrutura normativa, o que demandou esforço adicional de gestão de mudança, treinamento de equipes e atualização de documentação regulatória. O custo operacional foi significativo durante o período de vigência e na transição para a nova norma.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no conteúdo fornecido. O texto da norma refere-se exclusivamente a Resoluções CMN (4.664/2018, 4.673/2018, 4.674/2018 e 4.903/2021). Portanto, conforme a regra vigente, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido. As alterações técnicas de layout e sistemas devem ser verificadas diretamente nos textos das Resoluções CMN 4.674/2018 e 4.903/2021, que substituíram a disciplina original.