Resolução CMN nº 4.802, de 09/04/2020
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.802, de 09/04/2020, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.802, publicada em 9 de abril de 2020 e posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º de maio de 2021, tratou da renegociação de operações de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por seca ou estiagem, além de criar linhas especiais de custeio no âmbito do Pronaf e do Pronamp e amparar o Procap-Agro com recursos obrigatórios.
Situação: Revogada. Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903. Resolução CMN nº 4.903
Linha do tempo
- 09/04/2020 · Publicação Resolução CMN nº 4.802
- Alterada por Resolução CMN nº 4.807
- Alterada por Resolução CMN nº 4.816
- 01/05/2021 · Revogada por Resolução CMN nº 4.903
Normas vinculadas
- Resolução CMN nº 4.903 · Revogou esta norma
- Resolução CMN nº 4.816 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.807 · Alterou esta norma
- Resolução CMN nº 4.901
- Resolução CMN nº 4.840
- Resolução CMN nº 2.471
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.802 de 9/4/2020 foi editada pelo Conselho Monetário Nacional com o objetivo de enfrentar os efeitos econômicos decorrentes de períodos de seca e estiagem que atingiram produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária em todo o território nacional. A norma autorizou a renegociação de operações de crédito rural nas modalidades de custeio e de investimento, oferecendo alívio financeiro a quem teve sua renda comprometida por fenômenos climáticos adversos. A medida se inscreve no contexto da política agrícola brasileira e da necessidade de preservação da atividade agropecuária como pilar da economia nacional.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito rural das instituições financeiras autorizadas pelo BCB, exigindo revisão de contratos, renegociação de prazos e adequação de sistemas para o enquadramento das operações afetadas por seca ou estiagem. Embora o escopo seja segmentado (produtores rurais e cooperativas agropecuárias), a magnitude das operações de crédito rural no sistema financeiro nacional demanda atenção significativa por parte das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.802, de 9 de abril de 2020, publicada no DOU de 13/4/2020, Seção 1, p. 20/21.
Alterações: A norma foi alterada pela Resolução CMN nº 4.807/2020 (nova redação do art. 2º para alterar o MCR 10-19-11, art. 3º para alterar o MCR 8-2, itens 4 e 5, e art. 4º para alterar o MCR 13-2-9-b), pela Resolução CMN nº 4.816/2020 (inclusão do art. 1º-A) e pela Resolução CMN nº 4.840/2020. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º de maio de 2021.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de mitigar os efeitos adversos da seca e da estiagem sobre a renda de produtores rurais e cooperativas agropecuárias, preservando a sustentabilidade da produção agropecuária nacional. No cenário macroeconômico, a medida busca garantir a continuidade da atividade rural, evitar inadimplência massiva no crédito rural e manter a estabilidade do sistema financeiro rural, alinhando-se às diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico do país.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.802
Adequação
A Resolução CMN n° 4.802/2020 foi publicada em 9 de abril de 2020 e teve vigência a partir de sua publicação no DOU em 13/4/2020. A Resolução CMN nº 4.807/2020 promoveu alterações na redação original, e a Resolução CMN nº 4.816/2020 incluiu o art. 1º-A. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 decretou a revogação total da norma a partir de 1º de maio de 2021. Assim, as instituições que haviam implementado adequações para o enquadramento das operações de renegociação rural e das linhas especiais de custeio do Pronaf e Pronamp deveriam descontinuar tais procedimentos a partir da data de revogação, retornando às regras vigentes anteriormente à edição da norma.
Impacto Operacional
A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos de análise de crédito rural para identificar produtores e cooperativas afetados por seca ou estiagem, implementando mecanismos de renegociação de operações de custeio e investimento. Isso gerou demanda por atualização de sistemas para classificação correta das operações, capacitação de equipes de crédito rural, revisão de contratos e adequação de controles internos de compliance. A criação de linhas especiais de custeio no âmbito do Pronaf e Pronamp e o amparo do Procap-Agro por recursos obrigatórios exigiram integração com sistemas de gestão de programas governamentais e rastreabilidade dos recursos. Com a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem descontinuar os procedimentos específicos criados e manter registros adequados para fins de auditoria e prestação de contas ao BCB.
Alterações de Layout
O texto da norma menciona alterações em itens do MCR (Manual de Crédito Rural), especificamente no MCR 8-2 (itens 4 e 5), MCR 10-19-11 (alíneas 'a' e 'f') e MCR 13-2-9 (alínea 'b'), além de citar seções do MCR 2-6-4, MCR 3-2-3-'a'-II, MCR 6-1 (itens 2 e 3), MCR 8-1-1-'b'-I, MCR 10-1-24, MCR 10-4-11 e MCR 13-1-4. Não há menção explícita a qualquer CADOC com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referem-se a modificações nos manuais de crédito rural que impactam os dicionários de dados e campos de classificação de operações rurais nos sistemas das instituições.