Resolução CMN nº 4.867, de 29/10/2020
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.867, de 29/10/2020, altera a Resolução nº 4.734/2019 para introduzir requisitos de testes homologatórios de integração com sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.734, de 27/06/2019.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.867, de 29/10/2020, altera a Resolução nº 4.734/2019 para introduzir requisitos de testes homologatórios de integração com sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento. A norma estabelece prazos rigorosos: comunicação ao BCB até 17/11/2020 e vigência majoritária em 17/02/2021. É um marco regulatório para operações de desconto de recebíveis no SPB.
Situação: Vigente. Em vigor desde 29/10/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.867, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU em 3 de novembro de 2020, altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que disciplina as condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) baseado em conta pós-paga e de depósito à vista, bem como operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras. A norma foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com fundamento no art. 9º da Lei nº 4.595/1964, e tem como objeto central a introdução de um regime de testes homologatórios de integração que as instituições devem cumprir antes de operar no mercado de recebíveis. A medida reflete a necessidade de fortalecimento da infraestrutura do SPB, garantindo a interoperabilidade e a segurança das operações de desconto de recebíveis no ecossistema financeiro nacional. A norma insere-se no contexto de expansão do Pix e da modernização do sistema de pagamentos brasileiro, buscando mitigar riscos operacionais e sistêmicos associados às operações de recebíveis. A Exposição de Motivos que acompanha a norma detalha as justificativas prudenciais e de eficiência operacional que embasaram a edição do ato normativo.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe requisitos obrigatórios de testes homologatórios de integração com os sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento, afetando todas as instituições financeiras que pretendam realizar operações de desconto de recebíveis ou operações de crédito garantidas por esses recebíveis. O prazo para comunicação ao BCB é extremamente curto (até 17/11/2020), e o não cumprimento sujeita as instituições à suspensão provisória das operações a partir de 17/02/2021. A complexidade técnica dos testes de integração, combinada com a necessidade de designação de diretor responsável e ajustes nos sistemas internos, gera um impacto significativo em toda a cadeia operacional das instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.867, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU em 3 de novembro de 2020, Seção 1, p. 442/443.
Alterações: A norma altera a Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, que estabelece condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) baseado em conta pós-paga e de depósito à vista e de operações de crédito garantidas por esses recebíveis, por parte das instituições financeiras. Especificamente, altera os artigos 7º-A (novo), 8º e 11 da referida Resolução.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecimento da infraestrutura do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), garantindo que as instituições financeiras estejam devidamente integradas e homologadas nos sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento antes de operar. A medida busca assegurar a estabilidade financeira do sistema, mitigar riscos operacionais e prudenciais associados às operações de desconto de recebíveis, e promover a eficiência e a transparência do mercado de recebíveis no contexto da modernização do SPB e da expansão de meios eletrônicos de pagamento.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.867
Adequação
A Resolução CMN n° 4.867 estabelece um cronograma de adequação com duas datas-chave: (1) 17 de novembro de 2020: prazo para que as instituições financeiras comuniquem ao Banco Central do Brasil sua intenção de participar dos testes homologatórios de integração com os sistemas de registro de recebíveis de arranjo de pagamento, conforme o Art. 7º-A, §1º. Essa comunicação deve indicar o diretor responsável pela realização dos testes. (2) 17 de fevereiro de 2021: data de vigência dos demais dispositivos da norma, conforme o Art. 11, inciso II, incluindo a possibilidade de suspensão provisória das operações de desconto de recebíveis para as instituições que não cumprirem o cronograma de testes homologatórios, conforme o Art. 7º-A, §4º. As alterações aos arts. 7º-A, 8º e 9º já vigoram a partir da data de publicação da norma (3/11/2020). O BCB poderá estabelecer condições para levantamento da suspensão, conforme o Art. 7º-A, §5º. O prazo entre a publicação e a comunicação ao BCB é de aproximadamente 14 dias, exigindo ação imediata das instituições.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras que pretendam realizar operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento ou operações de crédito garantidas por esses recebíveis. As instituições devem: (1) designar um diretor responsável pela realização dos testes homologatórios, que pode desempenhar outras funções desde que não haja conflito de interesses; (2) comunicar o BCB até 17/11/2020 sobre a intenção de participar dos testes; (3) preparar e executar testes de integração com os sistemas de registro de recebíveis conforme cronograma a ser definido pelo BCB; (4) adaptar processos internos de compliance para monitorar o cumprimento do cronograma de testes; e (5) assumir o risco de suspensão provisória das operações a partir de 17/02/2021 em caso de não cumprimento. A norma exige investimento em recursos técnicos e humanos para a preparação e execução dos testes homologatórios, além de revisão de governança corporativa para designação adequada do diretor responsável. O BCB também ganha poderes para dar publicidade ao descumprimento, o que adiciona risco reputacional às instituições inadimplentes.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma estabelece alterações de natureza regulatória e procedimental nos artigos 7º-A, 8º e 11 da Resolução nº 4.734/2019, sem especificar alterações técnicas de layout como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A Resolução CMN n° 4.867 autoriza o Banco Central do Brasil a estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento das disposições normativas, incluindo cronograma e documentação para os testes homologatórios, o que poderá gerar alterações técnicas futuras a serem disciplinadas em normas complementares. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout.