Sumário Executivo

A Resolução CMN nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 24/12/2020, e assinada por Bruno Serra Fernandes, Presidente substituto do Banco Central do Brasil, dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, bem como sobre os dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. A norma foi editada com base no art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e tem como objetivo modernizar e unificar a regulamentação vigente, que estava dispersa em normas anteriores, proporcionando maior clareza e previsibilidade tanto para as instituições quanto para o público em geral. A entrada em vigor está prevista para 1º de março de 2021.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma gera impacto médio para o ecossistema financeiro nacional. Embora a maioria das instituições possa manter ou adaptar seus horários de forma autônoma, as regras específicas impostas a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal — como o atendimento mínimo de cinco horas diárias ininterruptas e o atendimento obrigatório entre 12:00 e 15:00 horas — exigem ajustes operacionais significativos. Além disso, a necessidade de divulgação de horários, comunicação prévia de alterações e gestão de dias não úteis demanda revisão de processos internos e sistemas de agendamento.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN nº 4.880, de 23 de dezembro de 2020

Alterações: A norma revoga expressamente: (I) a Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002; (II) a Resolução nº 3.180, de 29 de março de 2004; e (III) o art. 17 da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de simplificar e atualizar o marco normativo que rege o horário de atendimento ao público e os dias úteis do mercado financeiro brasileiro. Ao consolidar regras anteriormente dispersas em três normas distintas, o Conselho Monetário Nacional busca reduzir a complexidade compliance para as instituições, ampliar a autonomia institucional na gestão de horários e garantir maior segurança jurídica e transparência para os usuários do sistema financeiro.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.880

Adequação

A Resolução CMN nº 4.880 entra em vigor em 1º de março de 2021, data a partir da qual todas as instituições autorizadas pelo BCB devem estar em conformidade com suas disposições. As regras de dias úteis (exclusão de segundas e terças de Carnaval e de Corpus Christi) aplicam-se imediatamente a partir da vigência. Para alterações de horário de atendimento, a norma exige comunicação prévia ao público com antecedência mínima de trinta dias (Art. 5º), ressalvada a hipótese de ampliação do horário, que não está sujeita a esse prazo. A Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos com carteira comercial e bancos comerciais devem adequar suas operações para garantir o atendimento presencial mínimo de cinco horas diárias ininterruptas, com obrigatoriedade de atendimento entre 12:00 e 15:00 horas (horário de Brasília). O último dia útil do ano não terá atendimento presencial, admitindo-se apenas operações entre instituições.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional e de custo para as instituições principalmente nos seguintes aspectos: (1) Readequação de escalas de pessoal para bancos múltiplos, comerciais e Caixa Econômica Federal, garantindo o cumprimento do horário mínimo de cinco horas e do período obrigatório de meio-dia às 15h; (2) Atualização de sistemas e canais de comunicação para divulgação de horários em cada dependência e no sítio na internet, conforme o Art. 2º, §1º; (3) Gestão de calendário operacional para exclusão de novos dias não úteis (Carnaval e Corpus Christi) e para o tratamento de operações realizadas após o horário limite de liquidação (Art. 4º); (4) Processos de comunicação e documentação para o cumprimento do prazo de 30 dias de antecedência em alterações de horário; (5) Políticas de suspensão de atendimento em casos de calamidade pública ou riscos à segurança, com obrigatoriedade de fundamentação e manutenção de documentos por cinco anos (Art. 7º); (6) Treinamento de equipes e clientes sobre as novas regras de dias úteis e horários de atendimento. As administradoras de consórcio e instituições de pagamento estão expressamente excluídas do escopo, devendo observar regulamentação específica do BCB.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações diretas de layout vinculadas a CADOCs específicos. Do ponto de vista técnico, as alterações que afetam sistemas incluem: (1) atualização de tabelas de domínio de dias úteis para excluir a segunda-feira e terça-feira de Carnaval e o dia de Corpus Christi como não úteis para o mercado financeiro; (2) revisão de dicionários de dados para refletir as novas regras de horário de atendimento (mínimo de 5 horas, período obrigatório 12h-15h); (3) ajustes em protocolos de transmissão para contemplar a regra do Art. 4º, segundo a qual operações realizadas após o horário limite de liquidação devem integrar o movimento do primeiro dia útil subsequente; e (4) campos de sistema para registro e divulgação de horários por dependência. A norma não faz referência a URLs ou layouts técnicos adicionais.