Resolução CMN nº 4.898, de 25/03/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.898, de 25/03/2021, reduz o custo do FGPP para leite. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.890, de 26/02/2021.
Resumo: A Resolução CMN nº 4.898, de 25/3/2021, reduz o custo do FGPP para leite. Altera a Resolução CMN nº 4.890 fixando taxa efetiva de juros de até 6% a.a. para operações com Recursos Obrigatórios. Vigência imediata a partir da publicação no DOU em 29/3/2021. Referência: BCB - Estabilidade Financeira.
Situação: Vigente. Em vigor desde 25/03/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 4.898, de 25 de março de 2021, publicada no DOU de 29/3/2021, altera o art. 2º da Resolução CMN nº 4.890, de 26 de fevereiro de 2021. A mudança estabelece taxa efetiva de juros de até 6% a.a. nas contratações de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor - FGPP, ao amparo de Recursos Obrigatórios, destinadas ao beneficiamento e industrialização de leite.
O normativo foi editado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, com publicidade pelo Banco Central do Brasil - BCB, com base na Lei nº 4.595/1964 e na Lei nº 4.829/1965. A alteração é pontual e incide apenas sobre os encargos financeiros do inciso II do artigo 2º da norma anterior, mantendo inalterados os demais dispositivos da Resolução CMN nº 4.890.
Para o mercado, a medida representa um ajuste de política de crédito rural setorial, com foco na cadeia do leite. Instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operam FGPP com Recursos Obrigatórios devem adequar a precificação das operações contratadas sob a nova regra, garantindo conformidade contratual e regulatória a partir da vigência.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto BAIXO para o sistema financeiro como um todo. A alteração é setorial e específica para FGPP de leite com Recursos Obrigatórios, não alterando regras prudenciais gerais, Pix, ou obrigações de reporte sistêmicas. A complexidade de implementação é limitada à parametrização de taxa em um produto de crédito rural de nicho.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 4.898, de 25 de março de 2021
Alterações: Altera o art. 2º da Resolução CMN nº 4.890, de 26 de fevereiro de 2021, para estabelecer no inciso II os encargos financeiros: taxa efetiva de juros de até 6% a.a. nas contratações de FGPP para beneficiamento e industrialização de leite ao amparo de Recursos Obrigatórios.
Motivação: Motivação regulatória de apoio ao setor agropecuário e à cadeia do leite, reduzindo o custo de financiamento via FGPP com Recursos Obrigatórios. A medida busca garantir condições de preço ao produtor e fomentar a industrialização, em linha com a política de crédito rural do CMN e do BCB.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.898
Adequação
A Resolução CMN nº 4.898 entra em vigor na data de sua publicação, conforme art. 2º da própria resolução. Publicada no DOU de 29/3/2021, Seção 1, p. 47. Aplica-se de forma imediata às novas contratações de FGPP para beneficiamento e industrialização de leite com Recursos Obrigatórios realizadas a partir de 29/3/2021. Não há prazo de transição adicional previsto no texto.
Impacto Operacional
Impacto operacional restrito às áreas de crédito rural, pricing e jurídico das instituições autorizadas pelo BCB que ofertam FGPP. É necessária revisão da parametrização de taxa efetiva de juros de até 6% a.a., atualização de manuais de produto, sistemas de originação e contratação, e comunicação comercial. Não há impacto em reporte regulatório, CADOC ou integrações de mensageria. O custo é baixo, concentrado em ajuste pontual de tabela de encargos e treinamento interno.
Alterações de Layout
O texto fornecido não menciona qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto, tampouco a mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata apenas de definição de taxa efetiva de juros para produto de crédito rural.