Resolução CMN nº 4.923, de 24/06/2021
Em resumo: A Resolução CMN nº 4.923, de 24/06/2021, revoga a norma anterior, buscando atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.619, de 21/12/2017.
Resumo: A Resolução CMN n° 4.923 revoga a norma anterior, buscando atualizar e simplificar a regulação do sistema financeiro. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas a essa mudança para garantir conformidade.
Situação: Vigente. Em vigor desde 24/06/2021. Nenhuma alteração ou revogação registrada.
Normas vinculadas
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.923, publicada em 24 de junho de 2021, revoga a Resolução nº 4.619, de 21 de dezembro de 2017. Essa mudança é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência nas normas que regem as instituições financeiras. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e às melhores práticas regulatórias.
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma anterior não implica em novas exigências ou complexidades significativas para as instituições financeiras.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.923, de 24 de junho de 2021.
Alterações: Revoga a Resolução nº 4.619, de 21 de dezembro de 2017.
Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o sistema financeiro, promovendo maior eficiência e clareza.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.923
Adequação
A Resolução CMN n° 4.923 entra em vigor em 1º de julho de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade a partir dessa data.
Impacto Operacional
A norma gera um trabalho adicional para as instituições no sentido de revisar suas práticas e garantir que estão alinhadas com a nova estrutura normativa. Contudo, o custo operacional deve ser mínimo, dado que não há novas exigências impostas.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.