Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.923, publicada em 24 de junho de 2021, revoga a Resolução nº 4.619, de 21 de dezembro de 2017. Essa mudança é parte do esforço contínuo do Banco Central do Brasil (BCB) para aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, garantindo maior clareza e eficiência nas normas que regem as instituições financeiras. A revogação da norma anterior reflete a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado e às melhores práticas regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação de uma norma anterior não implica em novas exigências ou complexidades significativas para as instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.923, de 24 de junho de 2021.

Alterações: Revoga a Resolução nº 4.619, de 21 de dezembro de 2017.

Motivação: A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o sistema financeiro, promovendo maior eficiência e clareza.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.923

Adequação

A Resolução CMN n° 4.923 entra em vigor em 1º de julho de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade a partir dessa data.

Impacto Operacional

A norma gera um trabalho adicional para as instituições no sentido de revisar suas práticas e garantir que estão alinhadas com a nova estrutura normativa. Contudo, o custo operacional deve ser mínimo, dado que não há novas exigências impostas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.